Sentença de Julgado de Paz
Processo: 10/2009-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Descritores: DIFAMAÇÃO - INJÚRIAS - INDEMNIZAÇÃO ACORDO
Data da sentença: 05/21/2009
Julgado de Paz de : CASTRO VERDE
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
(ACORDO E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA)

Data: 21 de Maio de 2009.
Hora de Início: 10:00 horas Hora de Encerramento: 11:00 horas
Demandante: A.
Demandada: B
Juiz de Paz: António Carreiro
Técnica de Atendimento: Alexandra Batista.
Feita a chamada verificou-se estarem presentes:
- A Demandante.
- O Demandado
Aberta a audiência, o juiz de paz salientou a vocação dos Julgados de Paz, de promoção da participação cívica das partes com o objectivo de obter a resolução dos diferendos por acordo, e explicou, em traços gerais, a tramitação processual própria dos mesmos.
Após o que procedeu à conciliação das partes, tendo as mesmas celebrado o seguinte:
ACORDO:
1. O Demandado reconhece que sob a influência do álcool cometeu os factos articulados pela Demandante, do que se envergonha, não tendo qualquer intenção de ofender a Demandante pelo que publicamente apresenta desculpas e se compromete a não repetir actos idênticos.
2. A Demandante face às desculpas apresentadas desiste do pedido de indemnização devendo o Demandado pagar as custas do processo.
3. Ambas as partes aceitam este acordo que põe termo ao processo.
De seguida, pelo Juiz de Paz foi proferida a seguinte: SENTENÇA:
Atenta a competência do Julgado de Paz de Castro Verde, a qualidade dos intervenientes e a natureza dos direitos em litígio, homologo, pela presente sentença, por válido o acordo que antecede, condenando e absolvendo ambas as partes nos exactos termos em que se obrigaram ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 26.º, da Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Custas conforme acordado, devendo o Demandado efectuar o pagamento de 35€ (euros) neste Julgado de Paz em três dias úteis, sob pena do pagamento de uma sobretaxa de 10€ (euros) por cada dia de atraso e devolver-se à demandante a mesma quantia nos termos do n.º 9, da Portaria 1456/2001.
Registe.
Da sentença que antecede foram os presentes notificados, tendo-lhes sido entregue cópia da mesma.
Castro Verde, Julgado de Paz, 21 de Maio de 2009
A Técnica de atendimento
O Juiz de Paz