Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 871/2007-JP |
| Relator: | CRISTINA MORA MORAES |
| Descritores: | VIVIDA DE CONDÓMINO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO |
| Data da sentença: | 02/08/2008 |
| Julgado de Paz de : | PORTO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA A. sito no Porto, representada pela "B", propôs acção declarativa de condenação enquadrada na alínea c) do n.º 1 do art.º 9.° da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, C, pedindo que fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 1.550,53, referente a prestações de condomínio em atraso, acrescida dos respectivos juros vencidos e vincendos, até integral e efectivo pagamento e ainda no pagamento das custas, com o montante final a ser apurado em sede de execução de sentença. O ilustre mandatário da Demandante D, que juntou procuração a fls. 16 e o Demandado, compareceram na sessão de pré-mediação, a que se seguiu, de imediato, a sessão de mediação da qual resultou o acordo de fls.54. A Mtª Juíza de Paz proferiu a seguinte: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO "Atento o objecto da transacção e a legitimidade das partes, estando a demandante devidamente representada por mandatário com poderes especiais para o efeito a fls. 16, homologo o acordo celebrado a fls. 54, cujo çonteúdo se dá por integralmente reproduzido, por sentença, nos termos do disposto no n. o 3 do artº. 300. o do Código de Processo Civil e nº 1 do artº 56º da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos.Cumpra-se o disposto no art.º 7.° da Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro. Da antecedente sentença foram todos os presentes pessoalmente notificados. Para constar se lavrou esta Acta que vai ser assinada. Porto, 8 de Fevereiro de 2008 A Juíza de Paz (Cristina Mora Moraes) A Técnica do Apoio Administrativo (Liliana Moreira) |