Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 384/2007-JP |
| Relator: | PAULA PORTUGAL |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO - ACORDO |
| Data da sentença: | 09/19/2007 |
| Julgado de Paz de : | VILA NOVA DE GAIA |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO A, residente no concelho de Vila Nova de Gaia, propôs contra B, com estabelecimento no concelho de Vila Nova de Gaia, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea h), do n.º 1, do art.º 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de € 805,03. Compareceram ambas as partes na sessão de Pré-Mediação, no dia 19 de Setembro de 2007, as quais concordaram em iniciar o processo de Mediação, seguindo-se, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 35 e 36. Atento a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 dos Art.ºs 300º do Código de Processo Civil e 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50, devolvendo-se a cada uma das partes a quantia de € 10 (Art.º 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro). Notifique e registe. Vila Nova de Gaia, 19 de Setembro de 2007 A Juiz de Paz (Paula Portugal) |