Sentença de Julgado de Paz
Processo: 872/2007-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
Descritores: HOMOLOGAÇÃO
Data da sentença: 03/14/2008
Julgado de Paz de : VILA NOVA DE GAIA
Decisão Texto Integral: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO

A sito no concelho de Vila Nova de Gaia, representado pela sociedade administradora “B”, propôs contra C, residente no concelho de Vila Nova de Gaia, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea c), do n.º 1, do art.º 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, peticionando que fosse este condenado a pagar a quantia de € 1.303,95 (mil trezentos e três euros e noventa e cinco cêntimos), a título de quotizações, juros de mora vencidos e vincendos e demais despesas peticionadas referentes às fracções autónomas designadas pelas letras “F” e “P” do edifício em apreço.
O Demandado foi regularmente citado, tendo comparecido na sessão de Pré-Mediação no dia 14 de Março de 2008, bem como o administrador do Demandante, D, assistido pela ilustre mandatária, E. Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 55 e 56. Atento a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto nos art.ºs 300º, n.º 3, do Código de Processo Civil e 56º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido.
Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50, devolvendo-se a cada uma das partes a quantia de € 10 (Art.º 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro).
Notifique e registe.
Vila Nova de Gaia, 14 de Março de 2008
Paula Portugal
(Juiz de Paz)