Sentença de Julgado de Paz
Processo: 197/2016-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL - INDEMNIZAÇÃO POR DANOS RESULTANTES DE SINISTRO
Data da sentença: 01/25/2017
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral:
Sentença

Processo n.º 197/2016 – JP.
Matéria: Responsabilidade civil.
(alínea h) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho).
Objeto: Indemnização por danos resultantes de sinistro.
Valor da ação: €4.000,00 (quatro mil euros).
Demandante: A e B, residentes na Travessa x, nº x xxxx-xxx.
Mandatário: Dr. C, Rua x, nº x, x, xxxx-xxx Lisboa.
Demandado: D, SA Av. x, nº x, x xxxx-xxx Lisboa.
Mandatário: Dr. E, advogado, com domicílio profissional na Rua x, x, x, xxxx – xxx Lisboa.

Do requerimento inicial: de fls.1 a fls.11.
Pedido: fls. 10 e 11.
Junta: 7 documentos e duas procurações forenses.
Contestação: A fls. 52 a 67.
Tramitação:
Em 24 de janeiro de 2017, vieram as partes, a fls.103 a 110, juntar transação acompanhada de dois anexos: anexo A de fls. 107 e anexo B, de fls. 108 a 110, requerer homologação da mesma.

Cumpre apreciar e decidir.
Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes, e verificada a legalidade da transação, conforme nos. 1 e 3, do artigo 290.º do CPC., na redação dada pela Lei n. 41/2013 de 26 de Junho, declaro a mesma válida, condenando e absolvendo em conformidade e considero a instância extinta nos termos da alínea d), do artigo 277.º do CPC. na redação dada pela Lei n. 41/2013 de 26 de Junho,

Custas.
Custas em partes iguais já satisfeitas.

Julgado de Paz de Lisboa, em 25 de janeiro de 2017
A Juíza de Paz
Maria Judite Matias