Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 197/2016-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL - INDEMNIZAÇÃO POR DANOS RESULTANTES DE SINISTRO |
| Data da sentença: | 01/25/2017 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Processo n.º 197/2016 – JP. Matéria: Responsabilidade civil. (alínea h) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho). Objeto: Indemnização por danos resultantes de sinistro. Valor da ação: €4.000,00 (quatro mil euros). Demandante: A e B, residentes na Travessa x, nº x xxxx-xxx. Mandatário: Dr. C, Rua x, nº x, x, xxxx-xxx Lisboa. Demandado: D, SA Av. x, nº x, x xxxx-xxx Lisboa. Mandatário: Dr. E, advogado, com domicílio profissional na Rua x, x, x, xxxx – xxx Lisboa. Do requerimento inicial: de fls.1 a fls.11. Pedido: fls. 10 e 11. Junta: 7 documentos e duas procurações forenses. Contestação: A fls. 52 a 67. Tramitação: Em 24 de janeiro de 2017, vieram as partes, a fls.103 a 110, juntar transação acompanhada de dois anexos: anexo A de fls. 107 e anexo B, de fls. 108 a 110, requerer homologação da mesma. Cumpre apreciar e decidir. Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes, e verificada a legalidade da transação, conforme nos. 1 e 3, do artigo 290.º do CPC., na redação dada pela Lei n. 41/2013 de 26 de Junho, declaro a mesma válida, condenando e absolvendo em conformidade e considero a instância extinta nos termos da alínea d), do artigo 277.º do CPC. na redação dada pela Lei n. 41/2013 de 26 de Junho, Custas. Custas em partes iguais já satisfeitas. Julgado de Paz de Lisboa, em 25 de janeiro de 2017 A Juíza de Paz Maria Judite Matias |