Sentença de Julgado de Paz
Processo: 238/2009-JP
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
Descritores: TRANSACÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
Data da sentença: 01/26/2010
Julgado de Paz de : TAROUCA
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

Aos 26 de Janeiro de 2010, pelas 14.00h, realizou-se no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira, Resende, a Audiência de Julgamento em que são partes:
Demandante: A.
Demandados: 1 - B e 2 - C
No início da sessão encontravam-se presentes o representante da Demandante (D), o Demandado marido, o Ilustre Mandatário Dr. x com procuração nos autos a fls.103, com poderes especiais.
Encontrava-se ausente a Demandada mulher.
O Julgamento foi presidido pela Mª Juíza de Paz, Dr.ª Daniela dos Santos Costa.
A Mª Juíza ouviu as partes nos termos do disposto no art. 26º nº 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, questionando se haveria possibilidade de se obter uma solução consensual.
A tentativa de conciliação revelou-se frutífera, tendo as partes chegado a um acordo em sede de audiência de julgamento, o qual se encontra por eles subscrito e pelos seus respectivos mandatários e fica anexo à presente acta. Neste momento, foi proferido pela M.ª Juíza a seguinte:
«SENTENÇA»
Atento o objecto da transacção e a qualidade dos intervenientes, homologa-se o acordo celebrado em sede de audiência de julgamento que fica anexo à presente acta, por sentença, por ser válida, nos termos do disposto do n.º 4 do art. 300º do C.P.C. e art. 26º nº 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando ambas as partes nos seus precisos termos.
Custas nos termos acordados.
Notifique.
Desta sentença consideram-se todos os presentes notificados.
Para constar se lavrou esta Acta que vai ser devidamente assinada.
Tarouca, 26 de Janeiro de 2010
Juíza de Paz
(Dr.ª Daniela dos Santos Costa)
Técnica de Apoio Administrativo
(Carina Gonçalves)