Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 20/2008-JP |
| Relator: | GABRIELA CUNHA |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO |
| Data da sentença: | 01/25/2008 |
| Julgado de Paz de : | SANTA MARTA DE PENAGUIÃO |
| Decisão Texto Integral: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A, melhor identificado a fls. 1, propôs contra B, melhor identificado a fls. 1, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea a) do n.º 1, do art.º 9º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, pedindo que o Demandado seja condenado a pagar-lhe a quantia de € 3.651,00, acrescida de juros de mora vincendos até ao efectivo e integral pagamento. O Demandado foi regularmente citado. As partes compareceram na sessão agendada para o dia 24 de Janeiro de 2008, tendo concordado iniciar o processo de Pré-Mediação com a Mediadora Dra. Ana Maria Canelas, tendo-se seguido para a fase de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 21, cujo teor se dá aqui por reproduzido. SENTENÇA Custas a suportar por ambas as partes, na proporção de metade, operando-se a redução das custas finais a 50,00 €, nos termos do disposto no art. 7.º da Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro. Registe e notifique. Gabriela Cunha Santa Marta de Penaguião, 25 de Janeiro de 2008 (Juíza de Paz que redigiu e reviu – artº 138.º/5 do C.P.C. - Verso em Branco) |