Sentença de Julgado de Paz
Processo: 20/2008-JP
Relator: GABRIELA CUNHA
Descritores: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Data da sentença: 01/25/2008
Julgado de Paz de : SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Decisão Texto Integral:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

A, melhor identificado a fls. 1, propôs contra B, melhor identificado a fls. 1, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea a) do n.º 1, do art.º 9º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, pedindo que o Demandado seja condenado a pagar-lhe a quantia de € 3.651,00, acrescida de juros de mora vincendos até ao efectivo e integral pagamento.
O Demandado foi regularmente citado.
As partes compareceram na sessão agendada para o dia 24 de Janeiro de 2008, tendo concordado iniciar o processo de Pré-Mediação com a Mediadora Dra. Ana Maria Canelas, tendo-se seguido para a fase de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 21, cujo teor se dá aqui por reproduzido.

SENTENÇA
Atenta a capacidade e legitimidade das partes e a legalidade da transacção, homologo o acordo celebrado, em sede de mediação, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do art. 300.º do Código de Processo Civil e n.º 1 do art. 56.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos.
Custas a suportar por ambas as partes, na proporção de metade, operando-se a redução das custas finais a 50,00 €, nos termos do disposto no art. 7.º da Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro.
Registe e notifique.

Gabriela Cunha

Santa Marta de Penaguião, 25 de Janeiro de 2008
(Juíza de Paz que redigiu e reviu – artº 138.º/5 do C.P.C. - Verso em Branco)