Sentença de Julgado de Paz | ||||
| Processo: | 11/2007-JP | |||
| Relator: | ANGELA CERDEIRA | |||
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - RATIFICAÇÃO | |||
| Data da sentença: | 03/01/2007 | |||
| Julgado de Paz de : | TROFA | |||
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA A e B melhor identificados a fls. 1, 16 e 17, propuseram contra C, identificado a fls. 2 e 35, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea h) do n.º 1, do artigo 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho. O Demandado foi regularmente citado, tendo comparecido na sessão de Pré-Mediação, no dia 1 de Março de 2007, em sua representação, seu pai, D, estando ainda presente a Demandante, B, por si e em representação do marido, A. Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 32 e 33. Estando ambas as partes presentes, atenta a sua legitimidade e a natureza e o objecto da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 300º do Código de Processo Civil e no artigo 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50 (Artigo 7.º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro) sem prejuízo da isenção conferida aos Demandantes-consumidores, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho Notifique as partes, com a cominação ao Demandante-marido e ao Demandado de, nada dizendo, em 10 dias, o acto ser havido por ratificado e a nulidade suprida. Registe. Trofa, 01 de Março de 2007 A Juíza de Paz Ângela Cerdeira
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