Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 32/2007-JP |
| Relator: | GABRIELA CUNHA |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO |
| Data da sentença: | 03/26/2007 |
| Julgado de Paz de : | SANTA MARTA DE PENAGUIÃO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A, melhor identificada a fls. 1, intentou contra B e mulher C e ainda contra D e mulher E, melhor identificados a fls 1, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea g) do n.º 1, do art.º 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, pedindo a condenação dos Demandados no pagamento solidário da quantia de € 1.890,00, sendo 1.650,00 respeitantes a rendas não pagas e € 240,00 a condomínio não pago, acrescida de juros à taxa legal desde a citação até efectivo e integral pagamento e em custas com o presente processo. Compareceram na sessão de Pré-mediação, agendada para o dia 23 de Março de 2007, a Demandante, acompanhada do seu mandatário o Ilustre advogado F, e os Demandados maridos, em nome pessoal e em representação das Demandadas mulheres. Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 61 e 62, que aqui se dá por reproduzido. SENTENÇA Custas a suportar por ambas as partes, na proporção de metade, operando-se a redução das custas finais a 50,00 €, nos termos do disposto no art. 7.º da Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro. Notifique as Demandadas – C e E – do acordo celebrado, com a cominação de, nada dizendo, em 10 dias, o acto ser havido por ratificado e a nulidade suprida – n.º 3 do Art.º 301º do Código de Processo Civil. Registe e notifique. Santa Marta de Penaguião, 26 de Março de 2007 (Juíza de Paz que redigiu e reviu – artº 138.º nº 5 do C.P.C. - Verso em Branco) Gabriela Cunha |