Sentença de Julgado de Paz | ||||
| Processo: | 588/2011-JP | |||
| Relator: | PAULA PORTUGAL | |||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO CONTRATUAL – CONTRATO DE ARRENDAMENTO | |||
| Data da sentença: | 11/22/2011 | |||
| Julgado de Paz de : | VILA NOVA DE GAIA | |||
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO A, residente em Vila Nova de Gaia, propôs contra B e C, residentes em Vila Nova de Gaia, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea i), do n.º 1, do art.º 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, peticionando que fossem estes condenados a reporem as cordas de secar bem como a roupa no local onde se encontravam antes do esbulho; a absterem-se de usar e fruir o quintal do Demandante; e ainda a pagarem-lhe a título de indemnização por danos morais uma quantia nunca inferior a € 1.500,00 (mil e quinhentos euros); bem como a suportar as custas do processo e procuradoria condigna. Os Demandados foram regularmente citados, tendo comparecido na sessão de Pré-Mediação no dia 22 de Novembro de 2011, bem como o Demandante, D, assistido pelo ilustre mandatário, E. Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se realizado de imediato a sessão de Mediação, da qual resultou o acordo de fls. 26 e 27. Atento a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto nos art.ºs 300º, n.º 3, do Código de Processo Civil e 56º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50, devolvendo-se a cada uma das partes a quantia de € 10 (Art.º 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro). Registe. Vila Nova de Gaia, 22 de Novembro de 2011 (Juiz de Paz) Paula Portugal
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