Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 60/2007-JP |
| Relator: | ÂNGELA CERDEIRA |
| Descritores: | ACORDO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO |
| Data da sentença: | 03/18/2008 |
| Julgado de Paz de : | TROFA |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO A dezoito de Março de dois mil e oito, pelas 10 horas e 30 minutos, realizou-se no Julgado de Paz da Trofa a terceira sessão da Audiência de Julgamento em que são partes: Demandante: A Demandado: B No início da sessão encontravam-se presentes, a Demandante e a sua ilustre mandatária, C, com procuração forense, e os Administradores do condomínio Demandado, D e E e o seu ilustre mandatário, F, com procuração forense junta folhas 116 e 117, a quem conferem os poderes forenses gerais e os especiais para confessar a acção, transigir sobre o seu objecto e desistir do pedido ou a instância. O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dr.ª Ângela Cerdeira. A audiência teve início com a audição das partes nos termos do disposto no art.º 26.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, tendo sido questionado se seria possível obter uma solução consensual, o que se concretizou. Seguidamente, a M.ª Juíza proferiu o seguinte: «Sentença» Na sequência da tentativa de conciliação, as partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, em documento anexo a esta acta, documento esse, cujo conteúdo se considera aqui por reproduzido como parte integrante desta acta. Atento o objecto da transacção e a legitimidade das partes, homologo o acordo celebrado por sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 300.º do Código de Processo Civil e art.º 26.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando-as nos seus precisos termos. Custas a suportar pelas partes em igual proporção. Da antecedente sentença foram os presentes pessoalmente notificados. Trofa, 18 de Março de 2008 Ângela Cerdeira, Dr.ª (Juíza de Paz) Paula Marques (Técnica de Apoio Administrativo) TRANSACÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Cláusula 1.ª A Demandante reduz o pedido à quantia de 500€ (quinhentos euros), da qual o condomínio Demandado se confessa devedor, assumindo a obrigação do pagamento em duas prestações iguais mensais e sucessivas no valor de 250€ cada, vencendo-se a primeira no ùltimo dia útil do mês em curso e a segunda em igual dia do mês de Abril de 2008. Cláusula 2.ª As prestações acordadas serão pagas por meio de cheque a enviar pelo mandatário do Condomínio Demandado, para o escritório da mandatária da Demandante. Cláusula 3.ª Ambas as partes declaram nada mais ter a reclamar ou a pedir uma da outra seja a que título for. Trofa, 18 de Março de 2008 Demandante A Representantes Legais da Demandada ----- ----- Mandatária da Demandante C Mandatário da Demandada F |