Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 38/2009-JP |
| Relator: | ANA DE ALMEIDA FLAUSINO |
| Descritores: | ACTA DE AUDIÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO |
| Data da sentença: | 04/17/2009 |
| Julgado de Paz de : | ODIVELAS |
| Decisão Texto Integral: | Acta de Audiência Julgamento Aos 17 de Abril de 2009, pelas 10h30 horas, data agendada no Julgado de Paz de Odivelas, para Audiência de Julgamento em que são partes: Demandante: A Demandada:B Realizada a chamada, verificou-se que se encontrava presente a Representante Legal do Demandante, C, melhor identificada a fls.2 que não apresentou quaisquer testemunhas. Encontrava-se igualmente presente, o Representante Legal da Demandada o D, que não apresentou quaisquer testemunhas. A Audiência foi presidida pela Meritíssima Juíza de Paz titular do Processo, Dr.ª Ana de Almeida Flausino que declarou aberta a Audiência. De seguida, a Mm ª Juíza explicou às partes a filosofia dos Julgados de Paz, divulgando a inovação dos mesmos, acentuando o seu espírito “pacificador” e “celeridade”, informando-as ainda dos princípios que os caracterizam e a especificidade do mesmo. De seguida, foi dada a palavra às partes para requerem o que tivessem por conveniente, as mesmas foram ouvidas nos termos do disposto no Artigo 57º da Lei nº 78/2001, de 13 de Junho. Seguidamente, pela Mm ª Juíza foi tentada a conciliação das partes, nos termos do disposto no nº 1, do Art. º 26.º da Lei 78/2001 de 13 de Junho, o que se logrou possível, tendo as partes declarado que pretendem pôr termo ao presente litígio através de Acordo celebrado na presente audiência de julgamento. Acordo este que, depois de devidamente passado a escrito e impresso em folha de papel timbrado, foi conferido e lido pelas partes presentes, tendo estas assinado e declarado estar o mesmo em conformidade com a sua vontade própria, pelo que segue como documento anexo à presente Acta. A Representante Legal do Demandante, solicitou a junção aos autos do presente processo de uma carta registada enviada à Demandada. Seguidamente, pela Mm ª Juíza, foi proferida o seguinte: DESPACHO O Artigo 59º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, permite às partes a apresentação dos meios probatórios, até ao dia da audiência de Julgamento. Atenta a pertinência e oportunidade do documento junto na presente audiência pela Demandante, ordeno desde já a junção do mesmo aos presentes autos. O Representante Legal da Demandada presente foi imediata e pessoalmente notificado do referido documento. SENTENÇA Estando ambas as partes presentes e representadas, atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no nº 4 do Art. º 300.º do Código de Processo Civil e n.º 1do Art.º 26.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Junho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos. Custas a suportar por ambas as partes, na proporção de metade para cada uma. Registe e notifique. A Sentença que antecede foi ditada na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados. A Mm ª Juíza explicou ainda às partes a responsabilidade pelas custas, considerando-as saldadas. Nada mais havendo a assinalar, a Mmª Juíza, deu a presente Audiência de Julgamento por encerrada. Para constar, se lavrou a presente acta que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada. Odivelas, 17 de Abril de 2009. (Dr.ª Ana Flausino – Juíza de Paz) (Amélia Morais – Técnica Administrativa) |