Sentença de Julgado de Paz
Processo: 158/2007-JP
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
Descritores: HOMOLOGAÇÃO - ACORDO
Data da sentença: 03/19/2008
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral: Sentença Homologatória
de Acordo Obtido em Mediação
Nos presentes autos, em que são Demandantes A e B e é Demandada C, representada pela sua Ilustre mandatária, D (cfr. procuração e substabelecimento de fls. 44 a 46 e 51), todos melhor identificados nos autos, lograram as partes alcançar, em sede de mediação, o acordo que juntaram aos autos, a fls. 54 e 55, com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo a responsabilidade civil extracontratual (artigo 9º, n.º 1, alínea h) da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).
Assim, atenta a competência deste Julgado de Paz de Lisboa e por ser válido, quer quanto ao objecto, quer quanto à qualidade dos intervenientes, homologo o acordo de fls. 54 e 55 dos autos, que aqui se dá por reproduzido, em conformidade com o disposto no artº 56º, nº 1 da Lei 78/2001, de 13 de Julho, ficando ambas as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exactos termos em que aí acordaram.
As custas ficam a cargo de ambas as partes e têm o valor reduzido de €50 (artigo 8º da Portaria 1456/2001, de 28.12).
Devolva a cada parte o montante de €10.
Registe e notifique.
Julgado de Paz de Lisboa, 19 de Março de 2008
Texto processado por meios informáticos, elaborado e revisto pela própria.
A Juíza de Paz
Maria de Ascensão Arriaga