Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 158/2007-JP |
| Relator: | MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO - ACORDO |
| Data da sentença: | 03/19/2008 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Homologatória de Acordo Obtido em Mediação Nos presentes autos, em que são Demandantes A e B e é Demandada C, representada pela sua Ilustre mandatária, D (cfr. procuração e substabelecimento de fls. 44 a 46 e 51), todos melhor identificados nos autos, lograram as partes alcançar, em sede de mediação, o acordo que juntaram aos autos, a fls. 54 e 55, com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo a responsabilidade civil extracontratual (artigo 9º, n.º 1, alínea h) da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).Assim, atenta a competência deste Julgado de Paz de Lisboa e por ser válido, quer quanto ao objecto, quer quanto à qualidade dos intervenientes, homologo o acordo de fls. 54 e 55 dos autos, que aqui se dá por reproduzido, em conformidade com o disposto no artº 56º, nº 1 da Lei 78/2001, de 13 de Julho, ficando ambas as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exactos termos em que aí acordaram. As custas ficam a cargo de ambas as partes e têm o valor reduzido de €50 (artigo 8º da Portaria 1456/2001, de 28.12). Devolva a cada parte o montante de €10. Registe e notifique. Julgado de Paz de Lisboa, 19 de Março de 2008 Texto processado por meios informáticos, elaborado e revisto pela própria. A Juíza de Paz Maria de Ascensão Arriaga |