Sentença de Julgado de Paz
Processo: 78/2007-JP
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Descritores: ACORDO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Data da sentença: 02/08/2008
Julgado de Paz de : TROFA
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
A 8 de Fevereiro de 2008, pelas 10 horas e 20 minutos, realizou-se no Julgado de Paz da Trofa a audiência de julgamento em que são partes:
Demandante: A
Demandada: B
No início da sessão encontravam-se presentes, o Demandante, a representante legal da Demandada C e a ilustre Mandatária da Demandada, D, com procuração forense junta a folhas 80 dos autos, com poderes forenses em direito permitidos e os especiais para transigir, confessar e desistir.
O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dr.ª Ângela Cerdeira.
O Demandante declara constituir sua bastante procuradora a EDr.ª Paula Fernanda Carvalho, com cédula profissional n. º x, com escritório em Vila Nova de Famalicão, para o representar na presente acção.
A audiência teve início com a audição das partes nos termos do disposto no art.º 26.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, tendo sido questionado se seria possível obter uma solução consensual, o que se concretizou.
Seguidamente, a M.ª Juíza proferiu o seguinte:
«Sentença»
Na sequência da tentativa de conciliação, as partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, em documento anexo a esta acta, documento esse, cujo conteúdo se considera aqui por reproduzido como parte integrante desta acta.
Atento o objecto da transacção e a legitimidade das partes, homologo o acordo celebrado por sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 300.º do Código de Processo Civil e art.º 26.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando-as nos seus precisos termos.
Custas a suportar por ambas as partes, em igual proporção.
Da antecedente sentença foram os presentes pessoalmente notificados.
Trofa, 8 de Fevereiro de 2008
Ângela Cerdeira, Dr.ª Célia dos Santos
(Juíza de Paz)
(Técnica de Atendimento)
TRANSACÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Cláusula 1.ª
A Demandada compromete-se a convocar e a incluir na ordem de trabalhos, da Assembleia de Condóminos extraordinária, a realizar até finais de Março do corrente ano, os seguintes pontos:
a) apresentação e votação do orçamento para o ano de 2008
b) forma de distribuição das despesas comuns: por permilagem ou por permilagem e fruição
c) alteração do artigo 7.º do Regulamento do Condomínio em função da deliberação tomada na alinea que antecede,
d) autonomização da administração do Bloco C, no tocante as despesas de fruicção exclusivas desse bloco, bem comum definição das despesas comuns a todos os blocos e sua administração.
Trofa, 8 de Fevereiro de 2008
Demandante
A
Mandatária da Demandada
D
MandatáriadoDemandante
E
Representante Legal da Demandada
C