Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 1064/2017-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL. |
| Data da sentença: | 10/10/2017 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Homologatória Valor da ação: €550,00 (quinhentos euros). Demandante: A Rua … Mandatário: Dr. B, advogado com escritório na …. Demandado: C, pessoa colectiva n.º …, com sede na …, representada neste acto pelo Dr. D, Advogado com cédula profissional n.º …. Do requerimento inicial: de fls.1 a fls.4 Pedido: fls. 3. Junta: 4 documentos. Contestação: não foi apresentada contestação. Decisão: Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, constante de folhas 21 e 22 que antecede e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade ( n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho). Custas. Nos termos do n.º 7º, da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, as custas são reduzidas a 50€ no total, na medida em que as partes aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do conflito no âmbito desta fase. Devolva-se € 10,00 à Demandante. A Demandada deverá proceder ao pagamento de € 25,00 de taxa de justiça, no prazo de três dias, a contar da notificação da presente decisão, sob pena do pagamento de uma sobretaxa de € 10,00 por cada dia de atraso até efectivo cumprimento dessa obrigação, nos termos da Portaria nº 1456/2001. Notifique-se. Julgado de Paz de Lisboa, em 10 de Outubro de 2017 A Juíza de Paz _________________________ Maria Judite Matias |