Sentença de Julgado de Paz
Processo: 1064/2017-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL.
Data da sentença: 10/10/2017
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral: Sentença Homologatória
Valor da ação: €550,00 (quinhentos euros).
Demandante: A Rua …
Mandatário: Dr. B, advogado com escritório na ….
Demandado: C, pessoa colectiva n.º …, com sede na …, representada neste acto pelo Dr. D, Advogado com cédula profissional n.º ….

Do requerimento inicial: de fls.1 a fls.4
Pedido: fls. 3.
Junta: 4 documentos.
Contestação: não foi apresentada contestação.
Decisão:
Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, constante de folhas 21 e 22 que antecede e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade ( n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho).

Custas.
Nos termos do n.º 7º, da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, as custas são reduzidas a 50€ no total, na medida em que as partes aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do conflito no âmbito desta fase.
Devolva-se € 10,00 à Demandante.
A Demandada deverá proceder ao pagamento de € 25,00 de taxa de justiça, no prazo de três dias, a contar da notificação da presente decisão, sob pena do pagamento de uma sobretaxa de € 10,00 por cada dia de atraso até efectivo cumprimento dessa obrigação, nos termos da Portaria nº 1456/2001.
Notifique-se.
Julgado de Paz de Lisboa, em 10 de Outubro de 2017
A Juíza de Paz

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Maria Judite Matias