Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 28/2010-JP |
| Relator: | MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO |
| Data da sentença: | 02/24/2011 |
| Julgado de Paz de : | CASCAIS |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEDE DE MEDIAÇÃO Demandante: A Demandada: B Juíza de Paz: Sra. Dra. Maria de Ascensão Arriaga Técnica do Serviço de Apoio Administrativo: Lic. Filomena Jorge Aberta a audiência, na presença das partes acima referenciadas, a Senhora Juíza efectuou um resumo do acordo, que as partes confirmaram, e explicou os respectivos efeitos. Após, proferiu a seguinte: SENTENÇA Nos presentes autos, em que é Demandante, A, e é Demandada B , todos melhor identificados nos autos, lograram as partes alcançar em sede de mediação o acordo que juntaram aos autos a fls. 54 com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo a direitos e deveres de condóminos (artigo 9.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 78/2001, de 13.Julho). Felicitam-se as partes pela capacidade de resolução consensual que aqui manifestam e, atenta a competência deste Julgado de Paz de Cascais e a validade quer quanto ao objecto, quer quanto aos intervenientes, homologa-se por esta sentença o acordo de fls. 54, que se dá por reproduzido, tudo em conformidade com o disposto no art.º 56.º, nº 1, da Lei 78/2001, ficando ambas as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exactos termos em que aí acordaram. As custas ficam a cargo de ambas as partes e têm o valor reduzido de €50 (artigo 8º da Portaria 1456/2001, de 28.12). Efectuem-se as devoluções conforme os pagamentos efectuados pelas partes. Registe e dê cópia. Após trânsito, arquive-se. Da sentença que antecede foram todos os presentes notificados, tendo-lhes sido entregue cópia da mesma. Para constar se lavrou a presente acta, por meios informáticos, que, depois de revista e achada conforme, vai assinada. Cascais, Julgado de Paz, 24 de Fevereiro de 2011. A Técnica de Atendimento A Juíza de Paz |