Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 364/2012- JP |
| Relator: | MARGARIDA SIMPLÍCIO |
| Descritores: | DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS |
| Data da sentença: | 05/31/2012 |
| Julgado de Paz de : | FUNCHAL |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Homologatória Nos presentes autos a demandante, A, devidamente representado pela a sua administradora a empresa B, Lda., melhor identificado a fls. 1, intentou uma ação declarativas de condenação contra a demandada, C , igualmente identificada a fls.1, nos termos da alínea c) do n.º 1 art.º 9 a LJP. No decurso dos autos, as partes chegaram a acordo, em relação ao pedido deduzido, na sequência de sessão de mediação realizada pelo mediador D, conforme é visível pelo documento junto, a fls.26, cujo teor se considera integramente por reproduzido. DECISÃO: Atenta a qualidade dos intervenientes, a natureza e o objecto do acordo, julga-se válido, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos precisos termos acordados, e absolvendo-se em conformidade com teor do mesmo. CUSTAS: São a suportar pelas partes em partes iguais, operando-se a redução de 10€ (dez euros) a devolver a cada uma das partes, conforme resulta do art.º 7 da Portaria n.º 1456/2001 de 28/12 com as alterações constantes da Portaria nº 209/2005 de 24/02. Registe e notifique as partes. Funchal, 31 de Maio de 2012 A Juíza de Paz |