Sentença de Julgado de Paz
Processo: 364/2012- JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Descritores: DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS
Data da sentença: 05/31/2012
Julgado de Paz de : FUNCHAL
Decisão Texto Integral:
Sentença Homologatória

Nos presentes autos a demandante, A, devidamente representado pela a sua administradora a empresa B, Lda., melhor identificado a fls. 1, intentou uma ação declarativas de condenação contra a demandada, C , igualmente identificada a fls.1, nos termos da alínea c) do n.º 1 art.º 9 a LJP.

No decurso dos autos, as partes chegaram a acordo, em relação ao pedido deduzido, na sequência de sessão de mediação realizada pelo mediador D, conforme é visível pelo documento junto, a fls.26, cujo teor se considera integramente por reproduzido.

DECISÃO:

Atenta a qualidade dos intervenientes, a natureza e o objecto do acordo, julga-se válido, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos precisos termos acordados, e absolvendo-se em conformidade com teor do mesmo.

CUSTAS:

São a suportar pelas partes em partes iguais, operando-se a redução de 10€ (dez euros) a devolver a cada uma das partes, conforme resulta do art.º 7 da Portaria n.º 1456/2001 de 28/12 com as alterações constantes da Portaria nº 209/2005 de 24/02.

Registe e notifique as partes.


Funchal, 31 de Maio de 2012

A Juíza de Paz
(que redigiu e reviu em computador, n.º 5 do art. 138 do C.P.C.)
(Margarida Simplício)