Sentença de Julgado de Paz
Processo: 580/2017-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS.
Data da sentença: 06/01/2017
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral:
Sentença Homologatória

Processo n.º 580/2017.
Matéria: Direitos e Deveres de Condóminos.
Valor da ação: € 4.243,27 (quatro mil duzentos e quarenta e três euros e vinte e sete cêntimos).

Demandante: A sito na Calçada x n.º x, Lote x em Lisboa, representado pelos seus administradores, B e C.
Demandado: D, Lda, com sede na Calçada x n.º x, Lote x, Loja x em Lisboa, representada pelo seu gerente E.

Do requerimento inicial: de fls.1 a fls. 2
Pedido: fls. 1
Junta: 4 documentos.
Contestação: não foi apresentada contestação.
Tramitação:
As partes aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 01 de Junho de Junho de 2017 pela Dr. ª Célia Nóbrega Reis durante a qual decidiram pôr fim ao litígio através de acordo, que me é apresentado para homologação.

Decisão:
Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objeto quer quanto ao conteúdo, constante de folhas 46 e 47 que antecede e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade ( n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho).

Custas.
Nos termos do n.º 7º, da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, as custas são reduzidas a 50€ no total, devendo devolver-se a quantia de 10€ a cada parte, na medida em que estas aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do conflito no âmbito desta fase.

Notifique-se.

Julgado de Paz de Lisboa, em 01 de Junho de 2017
A Juíza de Paz
Maria Judite Matias