Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 580/2017-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS. |
| Data da sentença: | 06/01/2017 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Homologatória Processo n.º 580/2017. Matéria: Direitos e Deveres de Condóminos. Valor da ação: € 4.243,27 (quatro mil duzentos e quarenta e três euros e vinte e sete cêntimos). Demandante: A sito na Calçada x n.º x, Lote x em Lisboa, representado pelos seus administradores, B e C. Demandado: D, Lda, com sede na Calçada x n.º x, Lote x, Loja x em Lisboa, representada pelo seu gerente E. Do requerimento inicial: de fls.1 a fls. 2 Pedido: fls. 1 Junta: 4 documentos. Contestação: não foi apresentada contestação. Tramitação: As partes aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 01 de Junho de Junho de 2017 pela Dr. ª Célia Nóbrega Reis durante a qual decidiram pôr fim ao litígio através de acordo, que me é apresentado para homologação. Decisão: Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objeto quer quanto ao conteúdo, constante de folhas 46 e 47 que antecede e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade ( n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho). Custas. Nos termos do n.º 7º, da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, as custas são reduzidas a 50€ no total, devendo devolver-se a quantia de 10€ a cada parte, na medida em que estas aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do conflito no âmbito desta fase. Notifique-se. Julgado de Paz de Lisboa, em 01 de Junho de 2017 A Juíza de Paz Maria Judite Matias |