Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 1102/2012-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | ACÇÃO RELATIVA A RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS CAUSADOS EM TRANSPORTE DE VEÍCULO AO ABRIGO DE CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL |
| Data da sentença: | 12/11/2012 |
| Julgado de Paz de : | JULGADO DE PAZ DE LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA Processo n.º 1102/2012-JP Matéria: Acção relativa a responsabilidade civil. (alínea h) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Danos causados em transporte de veículo, ao abrigo de contrato de seguro automóvel. Valor da acção: € 1.090,25 (mil e noventa euros e vinte e cinco cêntimos). DEMANDANTE: A ; 1ª DEMANDADA: B ; 2ª DEMANDADA: C ; Mandatário: Dra. D . Do requerimento inicial: de fls. 1 a fls. 9.- Contestação: Fls. 121 a 133. Audiência de Julgamento. A audiência decorreu conforme acta de fls. 185. *** Fundamentação e Decisão. Face ao exposto e requerido em audiência e atento o disposto nos art.ºs 293.º a 296.º, do Cód. De Proc. Civil, a presente desistência é válida, quer pela qualidade do desistente quer pelo objecto da mesma, aceita-se o requerido, declarando-se extinta a instância, nos termos da alínea d), do art. 287.º, do Cód. Proc. Civil, com o efeito previsto no art.º 295, n.º 2, deste mesmo código. Custas. Custas pelo demandante, que deve proceder ao pagamento da quantia de €35,00, no prazo de três dias úteis, sob pena do pagamento de dez euros por cada dia de atraso. Proceda-se à devolução de €35,00 à parte demandada. Notifique. Julgado de Paz de Lisboa, em 11 de dezembro de 2012 A Juíza de Paz Maria Judite Matias |