Sentença de Julgado de Paz
Processo: 1102/2012-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: ACÇÃO RELATIVA A RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS CAUSADOS EM TRANSPORTE DE VEÍCULO
AO ABRIGO DE CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL
Data da sentença: 12/11/2012
Julgado de Paz de : JULGADO DE PAZ DE LISBOA
Decisão Texto Integral: SENTENÇA

Processo n.º 1102/2012-JP
Matéria: Acção relativa a responsabilidade civil.
(alínea h) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)
Objecto: Danos causados em transporte de veículo, ao abrigo de contrato de seguro automóvel.
Valor da acção: € 1.090,25 (mil e noventa euros e vinte e cinco cêntimos).

DEMANDANTE: A ;
1ª DEMANDADA: B ;
2ª DEMANDADA: C ;
Mandatário: Dra. D .

Do requerimento inicial: de fls. 1 a fls. 9.-
Contestação: Fls. 121 a 133.
Audiência de Julgamento.
A audiência decorreu conforme acta de fls. 185.
***
Fundamentação e Decisão.
Face ao exposto e requerido em audiência e atento o disposto nos art.ºs 293.º a 296.º, do Cód. De Proc. Civil, a presente desistência é válida, quer pela qualidade do desistente quer pelo objecto da mesma, aceita-se o requerido, declarando-se extinta a instância, nos termos da alínea d), do art. 287.º, do Cód. Proc. Civil, com o efeito previsto no art.º 295, n.º 2, deste mesmo código.
Custas.
Custas pelo demandante, que deve proceder ao pagamento da quantia de €35,00, no prazo de três dias úteis, sob pena do pagamento de dez euros por cada dia de atraso. Proceda-se à devolução de €35,00 à parte demandada.
Notifique.
Julgado de Paz de Lisboa, em 11 de dezembro de 2012
A Juíza de Paz
Maria Judite Matias