Sentença de Julgado de Paz
Processo: 8/2007-JP
Relator: ANGELA CERDEIRA
Descritores: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Data da sentença: 03/28/2007
Julgado de Paz de : TERRAS DE BOURO
Decisão Texto Integral: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
A, melhor identificado a fls. 1 e 3, propôs contra B, identificada a fls. 1, 24 e 25, acção declarativa de condenação, enquadrada nas alíneas a) e i) do n.º 1, do artigo 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho.
A Demandada foi regularmente citada, tendo comparecido na sessão de Pré-Mediação, no dia 26 de Março de 2007, o Presidente da Direcção, C identificado a fls. 26, estando ainda presente o Demandante.
Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 22 e 23.
Estando ambas as partes presentes, atenta a sua legitimidade e a natureza e o objecto da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 300º do Código de Processo Civil e artigo 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido.
Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50, devolvendo-se a cada uma das partes a quantia de € 10 (artigo 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro).-
Não constando dos autos a forma de obrigar a B, notifique-se a Demandada para se pronunciar, querendo, no prazo de 10 dias, sobre o acordo alcançado em sede de mediação, com a cominação de nada dizendo se considerar vinculada ao mesmo.
Registe e notifique.

Terras de Bouro, 28 de Março de 2007
A Juíza de Paz
Ângela Cerdeira
Processado por computador Art.º 138º/5 do C.P.C.
Revisto pelo Signatário. VERSO EM BRANCO
Julgado de Paz de Terras de Bouro