Sentença de Julgado de Paz
Processo: 30/2007-JP
Relator: GABRIELA CUNHA
Descritores: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Data da sentença: 02/12/2007
Julgado de Paz de : SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Decisão Texto Integral: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Herança Aberta por óbito de A, aqui representada pelos seus únicos e universais herdeiros, melhor identificada a fls. 1, propôs contra B e mulher C, melhor identificados a fls. 1, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea f) do n.º 1, do art.º 9º e nº 1 do artº 11º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, pedindo a adjudicação ou venda do imóvel identificado no artº 5º do requerimento inicial.
Os Demandados foram regularmente citados.
As partes compareceram na sessão agendada para o dia 12 de Fevereiro de 2007, tendo concordado iniciar o processo de Pré-Mediação, tendo-se seguido para a fase de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls.34 e 35, cujo teor se dá aqui por reproduzido.

SENTENÇA
Atenta a capacidade e legitimidade das partes e a legalidade da transacção, homologo o acordo celebrado, em sede de mediação, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do art. 300.º do Código de Processo Civil e n.º 1 do art. 56.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido.

Custas a suportar por ambas as partes, na proporção de metade, operando-se a redução das custas finais a 50,00 €, nos termos do disposto no art. 7.º da Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro.
Registe e notifique.
Santa Marta de Penaguião, 12 de Fevereiro de 2007
(Juíza de Paz que redigiu e reviu – artº 138.º/5 do C.P.C. - Verso em Branco)
Gabriela Cunha