Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 30/2007-JP |
| Relator: | GABRIELA CUNHA |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO |
| Data da sentença: | 02/12/2007 |
| Julgado de Paz de : | SANTA MARTA DE PENAGUIÃO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Herança Aberta por óbito de A, aqui representada pelos seus únicos e universais herdeiros, melhor identificada a fls. 1, propôs contra B e mulher C, melhor identificados a fls. 1, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea f) do n.º 1, do art.º 9º e nº 1 do artº 11º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, pedindo a adjudicação ou venda do imóvel identificado no artº 5º do requerimento inicial. Os Demandados foram regularmente citados. As partes compareceram na sessão agendada para o dia 12 de Fevereiro de 2007, tendo concordado iniciar o processo de Pré-Mediação, tendo-se seguido para a fase de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls.34 e 35, cujo teor se dá aqui por reproduzido. SENTENÇA Custas a suportar por ambas as partes, na proporção de metade, operando-se a redução das custas finais a 50,00 €, nos termos do disposto no art. 7.º da Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro. Registe e notifique. Santa Marta de Penaguião, 12 de Fevereiro de 2007 (Juíza de Paz que redigiu e reviu – artº 138.º/5 do C.P.C. - Verso em Branco) Gabriela Cunha |