Sentença de Julgado de Paz | |||||
| Processo: | 19/2007-JP | ||||
| Relator: | ANGELA CERDEIRA | ||||
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO | ||||
| Data da sentença: | 04/19/2007 | ||||
| Julgado de Paz de : | TROFA | ||||
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA A, melhor identificado a fls. 1, 13 e 13 vs., propôs contra B, identificada a fls. 1 e 27 a 30, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea i) do n.º 1, do artigo 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, peticionando que a Demandada fosse condenada a devolver-lhe o valor pago pelo aparelho de ar condicionado, no montante de €600, ou a substituir o aparelho por outro da marca Mitsubishi, bem como a pagar-lhe uma indemnização pelos danos morais sofridos no valor de €200, quantias acrescidas de juros desde a citação até integral pagamento. A Demandada foi regularmente citada, tendo comparecido na sessão de Pré-Mediação, no dia 11 de Abril de 2007, o seu sócio-gerente, C, identificado a fls. 31, estando ainda presente o Demandante. Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação. Foi marcada uma segunda sessão para o dia 19 de Abril de 2007, da qual resultou o Acordo de fls. 35 e 36. Estando ambas as partes presentes, atenta a sua legitimidade e a natureza e o objecto da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 300º do Código de Processo Civil e no artigo 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50 (Artigo 7.º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro), sem prejuízo da isenção assegurada ao Demandante-consumidor, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Esta Sentença foi lida na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados. Trofa, 19 de Abril de 2007 A Juíza de Paz Ângela Cerdeira
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