Sentença de Julgado de Paz
Processo: 1013/2006-JP
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Descritores: ACLARAÇÃO DE SENTENÇA
Data da sentença: 01/28/2008
Julgado de Paz de : PORTO
Decisão Texto Integral: SENTENÇA

Demandante: A
Demandada: B
Veio a Demandada, ao abrigo do artigo 669.º, n.º 1 do CPC, requerer a aclaração da sentença proferida nos presentes autos.
Cumpre decidir.
O Demandante intentou a presente acção, peticionando que fosse declarada a resolução do contrato de compra e venda celebrado entre as partes e, em consequência, fosse a Demandada condenada a restituir-lhe o preço recebido, no valor de € 3 440.00.
Do dispositivo da sentença proferida resulta que assistia razão ao Demandante e que, portanto, teria de proceder o pedido.
Porém, apesar dessa apreciação, a sentença termina concluindo somente “Face ao exposto, julgo a presente acção totalmente procedente e, em consequência, condeno a demandada a pagar € 3.440 ao demandante”.
Impõe-se, assim, precisar o alcance da sentença proferida, explicitando que “se declara a resolução do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, com a consequente condenação da Demandada a restituir ao Demandante o preço que dele recebeu”.
Notifique.
Porto, 28 de Janeiro de 2008

A Juíza de Paz
(Ângela Cerdeira)