Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 1013/2006-JP |
| Relator: | ÂNGELA CERDEIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE SENTENÇA |
| Data da sentença: | 01/28/2008 |
| Julgado de Paz de : | PORTO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA Demandante: A Demandada: B Veio a Demandada, ao abrigo do artigo 669.º, n.º 1 do CPC, requerer a aclaração da sentença proferida nos presentes autos. Cumpre decidir. O Demandante intentou a presente acção, peticionando que fosse declarada a resolução do contrato de compra e venda celebrado entre as partes e, em consequência, fosse a Demandada condenada a restituir-lhe o preço recebido, no valor de € 3 440.00. Do dispositivo da sentença proferida resulta que assistia razão ao Demandante e que, portanto, teria de proceder o pedido. Porém, apesar dessa apreciação, a sentença termina concluindo somente “Face ao exposto, julgo a presente acção totalmente procedente e, em consequência, condeno a demandada a pagar € 3.440 ao demandante”. Impõe-se, assim, precisar o alcance da sentença proferida, explicitando que “se declara a resolução do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, com a consequente condenação da Demandada a restituir ao Demandante o preço que dele recebeu”. Notifique. Porto, 28 de Janeiro de 2008 A Juíza de Paz (Ângela Cerdeira) |