Sentença de Julgado de Paz
Processo: 762/2007-JP
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Descritores: HOMOLOGAÇÃO - ACORDO
Data da sentença: 12/21/2007
Julgado de Paz de : PORTO
Decisão Texto Integral: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO

Administração do Condomínio do Empreendimento A sito no Porto, pessoa colectiva nº x, propôs contra B, com sede no Porto, acção declarativa, enquadrada na alínea c) do nº1 do Artº 9° da Lei 78/2001 de 13 de Julho, pedindo que seja condenada a pagar-lhe a quantia de € 1.486,70, referente a quotas de condomínio, penas pecuniárias (€ 986,70) e € 500,00, a título de despesas judiciais e extra-judiciais e ainda ser no pagamento das prestações mensais que se vençam na pendência da presente acção.
Compareceram na sessão de pré-mediação, no dia 26 de Novembro de 2007, em representação da Demandante, a C, com procuração nos autos a fls. 5 e os representantes legais da Demandada.
As partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls.40 e 41.
A homologação do acordo ficou dependente da junção aos autos de documento comprovativo da forma de obrigar a sociedade demandada, o qual veio a ser junto a fls.45 e 46.
Atento a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, estando a Demandante devidamente representada por mandatária com poderes especiais para o acto, homologo o Acordo celebrado e cujo teor se considera reproduzido, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do Art.º 300º do Código de Processo Civil e 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos, com as legais consequências.
Custas nos termos acordados, reduzidas a € 50,00 (Art.º 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, alterada pela Portaria nº 209/2005 de 24 de Fevereiro).
Registe e notifique.
Porto, 21 de Dezembro de 2007

A Juíza de Paz
(Cristina Mora Moraes)