Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 174/2011-JP |
| Relator: | MARGARIDA SIMPLÍCIO |
| Descritores: | CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES |
| Data da sentença: | 10/24/2011 |
| Julgado de Paz de : | FUNCHAL |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, identificada a fls.1, representada pelos seus administradores, intentou uma acção declarativa de condenação contra o demandado, B, NIPC. x, melhor identificado a fls.1, nos termos da alínea a) do n.º1 do art.9 da Lei n.º78/2001 de 13/07. Para tanto alega, em síntese, que foi a administradora do referido condomínio, constituído em propriedade horizontal, tendo no exercício das suas funções prestado serviços que não foram pagos e concluiu pedindo a condenação desta no pagamento da quantia de 1.977,26€, referente a factura de Maio de 2008, acrescida de juros vencidos, a taxa legal, na quantia de 237,49€, e despesas inerentes a acção na quantia de 135€; e juntou aos autos 6 documentos. O demandado foi regularmente citado, tendo contestado atempadamente, impugnando a quantia peticionada, bem como os documentos juntos, juntando aos autos 7 documentos. TRAMITAÇÃO: O Tribunal é competente em razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções, questões prévias ou nulidades que obstem ao conhecimento do mérito da causa. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO: DECISÃO: CUSTAS: Esta sentença foi proferida e notificada as partes, nos termos do art. 60º da LJP, ficando as partes cientes de tudo quanto antecede. Funchal, 24 de Outubro de 2011 A Juíza de Paz (que redigiu e reviu em computador, art.138 n.º5 do C.P.C.) (Margarida Simplício) |