Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 858/2007-JP |
| Relator: | PAULA PORTUGAL |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Data da sentença: | 02/11/2008 |
| Julgado de Paz de : | VILA NOVA DE GAIA |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA Veio o Demandante requerer a inutilidade superveniente da lide relativamente aos Demandados A e B, por já ter recebido extrajudicialmente a quantia em débito. Dado que o Demandante obteve já a satisfação do seu pedido é, por conseguinte, inútil o prosseguimento da lide, considerando-se extinta a instância nos termos da al. e) do art.º 287º do Código de Processo Civil. Custas pelos Demandados. Cumpra-se o disposto no artigo 8º da Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro. Registe e notifique. Vila Nova de Gaia, 11 de Fevereiro de 2008 Paula Portugal (Juiz de Paz) |