Sentença de Julgado de Paz
Processo: 858/2007-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Data da sentença: 02/11/2008
Julgado de Paz de : VILA NOVA DE GAIA
Decisão Texto Integral: SENTENÇA
Veio o Demandante requerer a inutilidade superveniente da lide relativamente aos Demandados A e B, por já ter recebido extrajudicialmente a quantia em débito.
Dado que o Demandante obteve já a satisfação do seu pedido é, por conseguinte, inútil o prosseguimento da lide, considerando-se extinta a instância nos termos da al. e) do art.º 287º do Código de Processo Civil.
Custas pelos Demandados. Cumpra-se o disposto no artigo 8º da Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro.
Registe e notifique.
Vila Nova de Gaia, 11 de Fevereiro de 2008
Paula Portugal
(Juiz de Paz)