Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 554/2007-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Data da sentença: | 10/08/2007 |
| Julgado de Paz de : | SINTRA |
| Decisão Texto Integral: | Despacho Objecto: Responsabilidade Civil. (alínea c), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Valor da Acção: € 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta euros). Demandante: A Demandados: 1 - B e 2 - C Mandatária: D DESPACHO A fls. 58 e segs. dos autos, em sede de contestação, vêm os demandados requerer a produção de prova pericial.Deste modo, conforme disposto no n.º 3, do art. 59.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, cessa a competência do Julgado de Paz, devendo o processo ser remetido ao Tribunal Judicial competente. Remetam-se os autos ao Tribunal Judicial de Sintra. Notifique-se as partes da remessa do processo. Julgado de Paz de Sintra, em 08 de Outubro de 2007 A Juíza de Paz Maria Judite Matias |