Sentença de Julgado de Paz
Processo: 554/2007-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
Data da sentença: 10/08/2007
Julgado de Paz de : SINTRA
Decisão Texto Integral: Despacho

Objecto: Responsabilidade Civil.
(alínea c), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)
Valor da Acção: € 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta euros).

Demandante: A
Demandados: 1 - B e 2 - C
Mandatária: D

DESPACHO

A fls. 58 e segs. dos autos, em sede de contestação, vêm os demandados requerer a produção de prova pericial.Deste modo, conforme disposto no n.º 3, do art. 59.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, cessa a competência do Julgado de Paz, devendo o processo ser remetido ao Tribunal Judicial competente.
Remetam-se os autos ao Tribunal Judicial de Sintra. Notifique-se as partes da remessa do processo.
Julgado de Paz de Sintra, em 08 de Outubro de 2007
A Juíza de Paz

Maria Judite Matias