Sentença de Julgado de Paz
Processo: 350/2012-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Data da sentença: 04/13/2012
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral:
Sentença Homologatória
(n.º 1, do art. 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)

Processo n.º x
Matéria: Incumprimento contratual.
(alínea i) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)
Objecto: Resolução de contrato de compra e venda de telemóvel.
Valor da acção: €202,00 (duzentos e dois euros).
DEMANDANTE: A
DEMANDADA: B
Mandatário: C
Do requerimento inicial: fls. 1 a 3.
PEDIDO: Face ao exposto, requer o Demandante que a presente acção seja julgada procedente por provada e que, em consequência, seja o contrato de compra e venda do equipamento X considerado resolvido e a Demandada condenada a devolver ao Demandante a quantia de €199,90, correspondente ao preço por si pago pelo referido equipamento, contra a entrega do mesmo à Demandada, acrescido da quantia de € 2,10, correspondente ao valor facturado com chamadas para o serviço de apoio a clientes da Demandada no sentido de resolver esta situação, o que totaliza um valor final de €202,00.
Junta: Doze documentos (fls.4 a 23).
Contestação: não foi apresentada contestação.
Tramitação:
As partes aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 13 de Abril de 2012, pela D, durante a qual decidiram pôr fim ao litígio através de acordo, que me é apresentado para homologação.
Decisão:
O Julgado de Paz é competente, não foram suscitadas quaisquer excepções ou nulidades de que cumpra conhecer.
Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, constante de folhas 36 que antecede e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade (n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).
Custas.
Nos termos do n.º 7º, da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, as custas são reduzidas a 50€ no total, devendo devolver-se a quantia de 10€ a cada parte, na medida em que estas aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do conflito no âmbito desta fase.
Notifique-se.
Julgado de Paz de Lisboa, em 13 de Abril de 2012
A Juíza de Paz
Maria Judite Matias