Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 529/2008-JP |
| Relator: | MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO - ACORDO |
| Data da sentença: | 08/14/2008 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Homologatória de Acordo Obtido em Mediação Nos presentes autos, em que é Demandante A, representado pela sua Ilustre mandatária, B, e é Demandado C, residente em Lisboa, lograram as partes alcançar em sede de mediação o acordo que juntaram aos autos, a fls. 57 e 58, com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo ao cumprimento de direitos e deveres de condóminos (artigo 9º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).Felicitando as partes pela capacidade de resolução consensual que aqui manifestam e, atenta a competência deste Julgado de Paz de Lisboa e a validade quer quanto ao objecto, quer quanto à qualidade dos intervenientes, homologa-se por esta sentença o acordo de fls. 57 e 58 dos autos, que se dá por reproduzido, em conformidade com o disposto no artº 56º, nº 1 da Lei 78/2001, de 13 de Julho, ficando ambas as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exactos termos em que aí acordaram. As custas ficam a cargo de ambas as partes e têm o valor reduzido de €50 (artigo 8º da Portaria 1456/2001, de 28.12). Devolva a cada parte o montante de €10. Registe e notifique. Julgado de Paz de Lisboa, 14 de Agosto de 2008 Texto processado por meios informáticos, elaborado e revisto pela própria. A Juíza de Paz Maria de Ascensão Arriaga |