Sentença de Julgado de Paz
Processo: 529/2008-JP
Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA
Descritores: HOMOLOGAÇÃO - ACORDO
Data da sentença: 08/14/2008
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral: Sentença Homologatória
de Acordo Obtido em Mediação
Nos presentes autos, em que é Demandante A, representado pela sua Ilustre mandatária, B, e é Demandado C, residente em Lisboa, lograram as partes alcançar em sede de mediação o acordo que juntaram aos autos, a fls. 57 e 58, com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo ao cumprimento de direitos e deveres de condóminos (artigo 9º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).
Felicitando as partes pela capacidade de resolução consensual que aqui manifestam e, atenta a competência deste Julgado de Paz de Lisboa e a validade quer quanto ao objecto, quer quanto à qualidade dos intervenientes, homologa-se por esta sentença o acordo de fls. 57 e 58 dos autos, que se dá por reproduzido, em conformidade com o disposto no artº 56º, nº 1 da Lei 78/2001, de 13 de Julho, ficando ambas as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exactos termos em que aí acordaram.
As custas ficam a cargo de ambas as partes e têm o valor reduzido de €50 (artigo 8º da Portaria 1456/2001, de 28.12).
Devolva a cada parte o montante de €10.
Registe e notifique.
Julgado de Paz de Lisboa, 14 de Agosto de 2008
Texto processado por meios informáticos, elaborado e revisto pela própria.
A Juíza de Paz
Maria de Ascensão Arriaga