Sentença de Julgado de Paz
Processo: 315/2015-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Data da sentença: 02/02/2016
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral: Sentença
(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)

Matéria: Cumprimento de Obrigação
(alínea A) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)
Objeto: Honorários de Advogado
Valor da acção: €2509,40 (dois mil quinhentos e nove euros e quarenta cêntimos)

Demandante: A, viúva, titular e portadora do C/C n.º x, com validade até xx/xx/2019, NIF n.º x, residente na Rua x, Lote x – x, xxxx-xxx Lisboa
Mandatário: Dr. B, com escritório na Av. x, x – x, xxxx-xxx Lisboa
Demandado: C, com escritório na Avenida x, x – x, xxxx-xxx Lisboa

Do requerimento inicial: folhas 1 a 7
Pedido: Pede o Demandante que o Tribunal reconheça que nada deve ao Demandado, dos honorários, e o condene a aceitar o veredicto negativo
Junta: 5 documentos
Contestação:
Tramitação: 27 e sgs.
Foi marcada audiência de julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2016, pelas 14h, sendo as partes devidamente notificadas para o efeito.
Audiência de Julgamento.
A audiência decorreu conforme acta de fls. 200.
***
Iniciada a audiência, no âmbito das diligências conciliatórias, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do art. 26.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, chegaram as partes ao acordo de fls. 199.

Decisão
Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objeto quer quanto ao conteúdo, que antecede e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade (n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).

Custas
Custas em partes iguais, já integralmente satisfeitas.

Julgado de Paz de Lisboa 02 de fevereiro de 2016
A Juíza de Paz
Maria Judite Matias