Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 315/2015-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO |
| Data da sentença: | 02/02/2016 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Matéria: Cumprimento de Obrigação (alínea A) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objeto: Honorários de Advogado Valor da acção: €2509,40 (dois mil quinhentos e nove euros e quarenta cêntimos) Demandante: A, viúva, titular e portadora do C/C n.º x, com validade até xx/xx/2019, NIF n.º x, residente na Rua x, Lote x – x, xxxx-xxx Lisboa Mandatário: Dr. B, com escritório na Av. x, x – x, xxxx-xxx Lisboa Demandado: C, com escritório na Avenida x, x – x, xxxx-xxx Lisboa Do requerimento inicial: folhas 1 a 7 Pedido: Pede o Demandante que o Tribunal reconheça que nada deve ao Demandado, dos honorários, e o condene a aceitar o veredicto negativo Junta: 5 documentos Contestação: Tramitação: 27 e sgs. Foi marcada audiência de julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2016, pelas 14h, sendo as partes devidamente notificadas para o efeito. Audiência de Julgamento. A audiência decorreu conforme acta de fls. 200. *** Iniciada a audiência, no âmbito das diligências conciliatórias, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do art. 26.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, chegaram as partes ao acordo de fls. 199. Decisão Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objeto quer quanto ao conteúdo, que antecede e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade (n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho). Custas Custas em partes iguais, já integralmente satisfeitas. Julgado de Paz de Lisboa 02 de fevereiro de 2016 A Juíza de Paz Maria Judite Matias |