Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 11/2009-JP |
| Relator: | ANTÓNIO CARREIRO |
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES - INDEMNIZAÇÃO - ACORDO |
| Data da sentença: | 06/18/2009 |
| Julgado de Paz de : | CASTRO VERDE |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (ACORDO E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA) Data: 18 de Junho de 2009. Hora de Início: 10:00 horas Hora de Encerramento: horas Demandante: A Demandada: B Juiz de Paz: Dr. António Carreiro Técnica de Atendimento: Alexandra Batista. Feita a chamada verificou-se estarem presentes: - A Demandante. - O Demandado. O Demandado apresentou como Testemunha: - C, com o BI n.º x emitido em 06/08/2002 com residência em Castro Verde. Aberta a audiência, o Juiz de Paz salientou a vocação dos Julgados de Paz, de promoção da participação cívica das partes com o objectivo de obter a resolução dos diferendos por acordo, e explicou, em traços gerais, a tramitação processual própria dos mesmos. Procedeu-se à conciliação, e as partes celebraram o seguinte: ACORDO: 1.Demandante e Demandado admitem que no dia 12 de Abril de 2009, tiveram comportamentos incorrectos um para com o outro, do que apresentam desculpas mútuas. 2.O Demandado compromete-se a indemnizar a Demandante dos gastos de despesas médicas efectuados por esta, em resultado do reconhecido no ponto anterior, no montante de 180€ (cento e oitenta euros), a pagar no prazo de três meses, por meio de vale postal a endereçar á Demandante, para Castro Verde. 3.Demandante e Demandado comprometem-se a respeitarem-se mutuamente e a não interpor quaisquer outros processos sobre os factos constantes do processo. 4.Ambas as partes aceitam este acordo que põe termo ao processo. 5.Custas em partes iguais. De seguida, pelo Juiz de Paz foi proferida a seguinte: SENTENÇA: Atenta a competência do Julgado de Paz de Castro Verde, a qualidade dos intervenientes e a natureza dos direitos em litígio, homologo, pela presente sentença, o acordo que antecede, condenando e absolvendo ambas as partes nos exactos termos em que se obrigaram, ao abrigo do disposto nº 1 do artigo 26º, da Lei 78/2001, de 13 de Julho. Custas em partes iguais. Registe. Da sentença que antecede foram todos os presentes notificados, tendo-lhes sido entregue cópia da mesma. Castro Verde, Julgado de Paz, 18 de Junho de 2009 A Técnica de atendimento O Juiz de Paz |