Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 451/2008-JP |
| Relator: | SOFIA CAMPOS COELHO |
| Descritores: | ACORDO |
| Data da sentença: | 09/26/2008 |
| Julgado de Paz de : | SINTRA |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA Demandante: A Demandados: B Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objecto, quer quanto ao conteúdo, constante a folhas dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo as partes em conformidade (nº 1, do artº 56º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho). Custas a suportar por ambas as partes, na proporção de metade, operando-se a redução das custas finais a 50 € (cinquenta euros), nos termos do disposto no artigo 7,º da Portaria nº 1456/2001, de 28 de Dezembro.” A Sentença que antecede foi proferida e notificada às partes, nos termos do artigo 56º, nº 1 da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, que foram informadas de que o acordo alcançado tem valor de sentença. Nada mais havendo a salientar a Juíza de Paz deu por encerrada a audiência. Registe. Sintra, 26 de Setembro de 2008 Sofia Campos Coelho (Juíza de Paz) Cândida Santos (Técnica Administrativa) |