Sentença de Julgado de Paz
Processo: 971/2008-JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
Descritores: DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS - ACORDO OBTIDO EM MEDIAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
Data da sentença: 11/18/2008
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral: Sentença Homologatória
de Acordo Obtido em Mediação
Nos presentes autos, em que é Demandante o A, e são Demandados B e C, ambos residentes em Lisboa, lograram as partes alcançar em sede de mediação o acordo que juntaram aos autos, a fls. 49 e 50, com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo a direitos e deveres de condóminos (artigo 9º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).
Felicitam-se as partes pela capacidade de resolução consensual que aqui manifestam e, atenta a competência deste Julgado de Paz de Lisboa e a validade quer quanto ao objecto, quer quanto à qualidade dos intervenientes, homologa-se por esta sentença o acordo de fls. 49e 50 dos autos, que se dá por reproduzido, em conformidade com o disposto no art. 56º, nº 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, ficando ambas as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exactos termos em que aí acordaram.
Custas por ambas as partes, reduzidas a € 50,00 (artigo 8º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro).
Devolva-se a cada uma das partes o valor de € 10,00.
Registe.
Julgado de Paz de Lisboa, 18 de Novembro de 2008
A Juíza de Paz
Marta Nogueira