Sentença de Julgado de Paz
Processo: 32/2013-JP
Relator: ELISA FLORES
Descritores: CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA – HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRA JUDICIAL
Data da sentença: 11/05/2013
Julgado de Paz de : AGUIAR DA BEIRA
Decisão Texto Integral:
SENTENÇA

A, com o NIPC x e a sede no concelho de Aguiar da Beira, aqui representada por C, portador do Cartão de Cidadão n.º x, válido até 26-03-2015, emitido pela República Portuguesa e contribuinte nº y, propôs contra B,, com o NIPC x e a sede no Porto, aqui representada por D, portador do Cartão de Cidadão n.º xx, válido até 08-10-2018,emitido pela República Portuguesa e contribuinte nº yy, a presente ação declarativa enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 9º da Lei nº 78/2001, de 13 de julho, pedindo a condenação no pagamento da importância de € 1.901,04 (mil novecentos e um euros e quatro cêntimos), acrescida de juros, vencidos e vincendos, desde a data de vencimento das respetivas faturas até efetivo e integral pagamento.
Entretanto, as partes vêm declarar que pretendem pôr termo à presente ação através de transação que antecede, que entre si celebraram e cuja homologação requerem.
Atendendo ao disposto no artigo 2º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho e nos termos dos artigos 287º, 290º, nos 1 e 3, do Código de Processo Civil, aplicáveis aos Julgados de Paz por força do artigo 63º daquele diploma, considerando a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a natureza e o objeto da transação, homologo o acordo celebrado, por sentença, cujo teor se considera reproduzido, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos.
Custas pela demandada, conforme acordado.
Reembolse-se a demandante da taxa inicial, nos termos do nº 9 da Portaria nº 1456/2001, de 28 de dezembro.
Dá-se sem efeito a Audiência de Julgamento agendada.
Registe e notifique, sendo da desmarcação pelo meio mais célere.
A Juíza de Paz, Elisa Flores
Processado por computador (art.131º, nº 5 do C P C)