Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 18/2010-JP |
| Relator: | ELISA FLORES |
| Descritores: | INCUMPRIMENTO CONTRATUAL |
| Data da sentença: | 03/16/2010 |
| Julgado de Paz de : | CARREGAL DO SAL |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA A, mecânico, residente em Carregal do Sal, propôs contra B, também residente em Carregal do Sal, ambos melhor identificados nos autos, acção declarativa de condenação enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 9º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, pedindo que este fosse condenado a pagar-lhe a quantia global de € 44,16 (quarenta e quatro euros e dezasseis cêntimos), respeitante ao diagnóstico de airbag do veículo do Demandado SF, – Marca Renault, efectuada na sua Oficina de Automóveis denominada “AZ” sita em x, e a que se refere a factura n.º x de 19/08/2010, importância acrescida de juros legais vencidos e vincendos. Entretanto, vêm declarar que pretendem pôr termo à presente acção através de transacção junta a fls. 17, que entre si celebraram e cuja homologação requerem. Atendendo ao disposto no art. 2º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho e nos termos do artigo 300º, nºs 1 e 3, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 63º daquele diploma, considerando a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a natureza e o objecto da transacção, homologo o acordo celebrado, por sentença, cujo teor se considera reproduzido, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos. Custas por ambos em partes iguais, conforme acordado. Dá-se sem efeito a Audiência de Julgamento já designada. Registe e notifique. Carregal do Sal, 16 de Março de 2010 A Juíza de Paz, (Elisa Flores) Processado por computador artigo 138º/5 do C.P.C. |