Sentença de Julgado de Paz
Processo: 30/2007-JP
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Descritores: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE MEDIAÇÃO
Data da sentença: 10/19/2007
Julgado de Paz de : TERRAS DE BOURO
Decisão Texto Integral: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA


A, melhor identificado a fls. 1 e 8, propôs contra B, identificado a fls. 16, acção declarativa de condenação, enquadrada nas alíneas e) e h) do n.º 1, do artigo 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho.
O Demandado foi regularmente citado, tendo comparecido na sessão de Pré-Mediação, no dia 17 de Outubro de 2007, estando ainda presente o Demandante.
Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 24.
Estando ambas as partes presentes, atenta a sua legitimidade e a natureza e o objecto da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 300º do Código de Processo Civil e artigo 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido.
Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50, devolvendo-se a cada uma das partes a quantia de € 10 (artigo 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro).
Esta Sentença foi lida na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados.
Registe.
Terras de Bouro, 19 de Outubro de 2007
A Juíza de Paz
Ângela Cerdeira

Processado por computador Art.º 138º/5 do C.P.C.
Revisto pelo Signatário. VERSO EM BRANCO
Julgado de Paz de Terras de Bouro