Sentença de Julgado de Paz | ||||
| Processo: | 30/2007-JP | |||
| Relator: | ÂNGELA CERDEIRA | |||
| Descritores: | SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE MEDIAÇÃO | |||
| Data da sentença: | 10/19/2007 | |||
| Julgado de Paz de : | TERRAS DE BOURO | |||
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA A, melhor identificado a fls. 1 e 8, propôs contra B, identificado a fls. 16, acção declarativa de condenação, enquadrada nas alíneas e) e h) do n.º 1, do artigo 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho. O Demandado foi regularmente citado, tendo comparecido na sessão de Pré-Mediação, no dia 17 de Outubro de 2007, estando ainda presente o Demandante. Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 24. Estando ambas as partes presentes, atenta a sua legitimidade e a natureza e o objecto da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 300º do Código de Processo Civil e artigo 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50, devolvendo-se a cada uma das partes a quantia de € 10 (artigo 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro). Esta Sentença foi lida na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados. Registe. Terras de Bouro, 19 de Outubro de 2007 A Juíza de Paz Ângela Cerdeira
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