Sentença de Julgado de Paz
Processo: 55/2008-JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
Descritores: TRANSACÇÃO
Data da sentença: 09/11/2008
Julgado de Paz de : VILA NOVA DE POIARES
Decisão Texto Integral: TRANSACÇÃO

Data: 11/09/2008

Demandante(s): A

Demandado(s): B
As partes chegaram ao acordo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1.º
O Demandado considera-se devedor e procederá ao pagamento do valor de € 118.01 (cento e dezoito euros e um cêntimos) relativo ao montante peticionado, até ao dia de hoje, a entregar na sede da Demandante.
2.º
Custas a cargo do demandado.
O presente acordo foi lido e o seu conteúdo, achado conforme a vontade das partes, pelo que vai ser assinado.
O Demandante A - C
O Demandado B