Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 55/2008-JP |
| Relator: | MARTA NOGUEIRA |
| Descritores: | TRANSACÇÃO |
| Data da sentença: | 09/11/2008 |
| Julgado de Paz de : | VILA NOVA DE POIARES |
| Decisão Texto Integral: | TRANSACÇÃO Data: 11/09/2008 Demandante(s): A Demandado(s): B As partes chegaram ao acordo, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 1.º O Demandado considera-se devedor e procederá ao pagamento do valor de € 118.01 (cento e dezoito euros e um cêntimos) relativo ao montante peticionado, até ao dia de hoje, a entregar na sede da Demandante.2.º Custas a cargo do demandado.O presente acordo foi lido e o seu conteúdo, achado conforme a vontade das partes, pelo que vai ser assinado. O Demandante A - C O Demandado B |