Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 804/2012-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES |
| Data da sentença: | 05/31/2013 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA Processo n.º x Matéria:.a) acção respeitante a cumprimento de obrigações (alínea a) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)Objecto: factura de contrato de compra e venda não paga e despesas decorrentes do não pagamento, designadamente pela devolução de cheque sem provisão. Valor da acção:.€308,61 (trezentos e oito euros e sessenta e um cêntimos). Demandante: A 1.º Demandada: B 2.º Demandado: C Mandatário: D Acta de Audiência de Julgamento. Em 31 de Maio de 2013, pelas 11.00h, estando presente o Demandante, e bem assim a I.Patrona Oficiosa das Demandadas, D e o 2.º Demandado, C teve inicio a audiência de julgamento. Aberta a audiência a Sra. Dra. Juíza de Paz procurou conciliar as partes, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do art. 26.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, tendo esta diligência sido bem sucedida. De seguida, demandante e demandado estabeleceram o acordo de fls. 57, o qual depois de lido e explicado pela Senhora Juíza de Paz, foi assinado pelas partes. Nada mais havendo a assinalar a Senhora Juíza de Paz proferiu a sentença. Julgado de Paz de Lisboa, em 31 de Maio de 2013 O Técnico, (Carla Gonçalves) A Juíza de Paz, (Maria Judite Matias) Processo n.º x Matéria:.a) acção respeitante a cumprimento de obrigações (alínea a) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Demandante: A 1.º Demandada: B 2.º Demandado: C Mandatário: D Acta de Audiência de Julgamento. Em 31 de Maio de 2013, pelas 11.00h, estando presente o Demandante e bem assim a I.Patrona Oficiosa das Demandadas, D e o 2.º Demandado, C teve inicio a audiência de julgamento. ACORDO Nos autos em epígrafe, chegaram as partes a Acordo nos seguintes termos: 1. O Demandado compromete-se a pagar ao Demandante a quantia de €308,61, o que fará no próximo dia 07 de Junho de 21013, pagamento que será feito nas instalações do Julgado de Paz de Lisboa, às 11h00. 2. O Demandante desiste da acção relativamente à Demandada B. 3. Após o recebimento deste montante, o Demandante assinará declaração atestando encontrar-se ressarcido do montante referente ao cheque n.º x da E, da conta x da qual é titular C. Julgado de Paz de Lisboa, em 31 de Maio de 2013 O Demandante O Demandado A I.Patrona Oficiosa da Demandada |