Sentença de Julgado de Paz
Processo: 804/2012-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
Data da sentença: 05/31/2013
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral: SENTENÇA


Processo n.º x
Matéria:.a) acção respeitante a cumprimento de obrigações
(alínea a) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)Objecto: factura de contrato de compra e venda não paga e despesas decorrentes do não pagamento, designadamente pela devolução de cheque sem provisão.
Valor da acção:.€308,61 (trezentos e oito euros e sessenta e um cêntimos).
Demandante: A
1.º Demandada: B
2.º Demandado: C
Mandatário: D
Acta de Audiência de Julgamento.
Em 31 de Maio de 2013, pelas 11.00h, estando presente o Demandante, e bem assim a I.Patrona Oficiosa das Demandadas, D e o 2.º Demandado, C teve inicio a audiência de julgamento.
Aberta a audiência a Sra. Dra. Juíza de Paz procurou conciliar as partes, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do art. 26.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, tendo esta diligência sido bem sucedida.
De seguida, demandante e demandado estabeleceram o acordo de fls. 57, o qual depois de lido e explicado pela Senhora Juíza de Paz, foi assinado pelas partes.
Nada mais havendo a assinalar a Senhora Juíza de Paz proferiu a sentença.
Julgado de Paz de Lisboa, em 31 de Maio de 2013
O Técnico,
(Carla Gonçalves)
A Juíza de Paz,
(Maria Judite Matias)

Processo n.º x
Matéria:.a) acção respeitante a cumprimento de obrigações
(alínea a) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)
Demandante: A
1.º Demandada: B
2.º Demandado: C
Mandatário: D
Acta de Audiência de Julgamento.
Em 31 de Maio de 2013, pelas 11.00h, estando presente o Demandante e bem assim a I.Patrona Oficiosa das Demandadas, D e o 2.º Demandado, C teve inicio a audiência de julgamento.
ACORDO
Nos autos em epígrafe, chegaram as partes a Acordo nos seguintes termos:
1. O Demandado compromete-se a pagar ao Demandante a quantia de €308,61, o que fará no próximo dia 07 de Junho de 21013, pagamento que será feito nas instalações do Julgado de Paz de Lisboa, às 11h00.
2. O Demandante desiste da acção relativamente à Demandada B.
3. Após o recebimento deste montante, o Demandante assinará declaração atestando encontrar-se ressarcido do montante referente ao cheque n.º x da E, da conta x da qual é titular C.
Julgado de Paz de Lisboa, em 31 de Maio de 2013
O Demandante
O Demandado
A I.Patrona Oficiosa da Demandada