Sentença de Julgado de Paz
Processo: 7/2009-JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
Descritores: HOMOLOGAÇÃO
Data da sentença: 05/11/2009
Julgado de Paz de : VILA NOVA DE POIARES
Decisão Texto Integral: Sentença Homologatória de Acordo Extrajudicial

Nos presentes autos, em que é Demandante M, Lda. e é Demandada Z, S.A., vieram as partes juntar por telecópia (a fls. 66 e segs. dos autos) o acordo que alcançaram com vista à sua homologação.
Felicitam-se as partes pela solução de consenso que entretanto conseguiram alcançar na convicção de que essa é a melhor sentença que poderia ser proferida. E, em conformidade, vistos os artigos 293º, nº 2, 299º, 300º, nº 3 e 287º, alínea d) do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artº. 63º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, e verificando-se a competência do Julgado de Paz, a natureza disponível dos direitos objecto da transacção e a qualidade das pessoas que nela intervieram, julgo válida a transacção de fls. 68, que se dá aqui por reproduzida e, pela presente sentença, homologo-a, condenando e absolvendo as partes nos exactos termos em que se obrigaram.
Para efeitos de custas declaro ambas as partes vencidas e vencedoras, cabendo a cada uma suportar metade das custas processuais (artigo 8º da Portaria 1456º/2001, de 28.12 e nº2 do artigo 451º do Código Processo Civil).
Custas do processo: € 70,00 (setenta euros), as quais se encontram pagas.
Registe e notifique.
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, 11 de Maio de 2009
A Juíza de Paz
Marta Nogueira
Processado por meios informáticos e revisto pela signatária. Verso em branco. (Art. 138.º, n.º 5 do CPC)