Sentença de Julgado de Paz
Processo: 111/2009-JP
Relator: DIONÍOSIO CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
Data da sentença: 06/24/2009
Julgado de Paz de : COIMBRA
Decisão Texto Integral: Sentença de Homologação

Nos presentes autos em que é Demandante A, e Demandada a sociedade “B, Lda.”, as partes chegaram, na sequência de mediação, ao acordo que antecede a fls. 45.
A presente acção foi intentada com fundamento em “responsabilidade civil” (alínea h) do n.º 1 do art. 9.º da Lei n.º 78/2001, de 13-07 (LJP).
Atenta a qualidade dos intervenientes, a natureza e o objecto do acordo, julgo válido o mesmo, homologando-o por sentença, condenando as partes nos termos acordados e cujo teor se considera reproduzido.
Custas: Cumpra o disposto no art. 7.º da Portaria n.º 1456/2001, de 28-12: as custas são reduzidas a € 50,00 no total, ou seja, € 25,00 para cada parte, na medida em que aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do conflito no âmbito desta fase. Em consequência, devolva € 10,00 a cada uma das partes.
A Senhora Mediadora esteve presente na homologação do acordo.
A presente sentença foi lida e notificada presencialmente às partes que declararam ficar cientes de todo o seu conteúdo e da obrigatoriedade do seu cumprimento.
Registe.
Coimbra, 24 de Junho de 2009.
O Juiz de Paz,
(Dionísio Campos)