Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 13/2013-JP |
| Relator: | PERPÉTUA PEREIRA |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO |
| Data da sentença: | 03/14/2013 |
| Julgado de Paz de : | TERRAS DE BOURO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA A e B residentes no Lugar da x, Souto, Terras de Bouro, C e D, residentes no Lugar do x, Souto, Terras de Bouro, E e F residentes no Lugar do x, Souto, Terras de Bouro, G e H, residentes no Lugar da x, Souto, Terras de Bouro, I e J, residentes no Lugar da x, Souto, Terras de Bouro, L residente no Lugar do x, Terras de Bouro e M e N, residentes no Lugar da x, Terras de Bouro, propuseram contra O e P, residentes no Lugar da x, Souto, Terras de Bouro, ação declarativa de condenação enquadrada na alínea d) do nº 1 do art. 9º da Lei nº 78/2001 de 13 de Julho, pedindo a condenação destes a reconhecer o direito de propriedade dos Demandantes, a abster-se de impedir o normal “correr” da água da levada identificada no processo, a ter a possibilidade de aceder ao prédios dos Demandados para proceder a limpezas e a acompanhar a água, a autorizar o encanamento da mesma para melhor aproveitamento e no pagamento das custas e demais encargos com o processo. Os Demandados foram regularmente citados e compareceu na sessão de pré-mediação designada para a data de hoje, assim como os Demandantes com exceção de H, M, N que se encontravam representados pelo Demandante G; as partes aceitaram iniciar o processo de mediação. Da sessão de mediação resultou o Acordo de fls. 53 e 54. Atentos a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, julgo a mesma válida, homologando-a, por sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 300º do Código de Processo Civil aplicável ex vi art. 63º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando a cumpri-la, nos precisos termos. Notifique os Demandantes com a cominação de, nada dizendo em 10 dias, o ato ser havido por ratificado e a nulidade suprida – nº3 do art. 301º do Código de Processo Civil. Cumpra o disposto no n.º 7º da Portaria 1456 de 28/12. Registe. Terras de Bouro, 14 de Março de 2013 A Juíza de Paz, (Perpétua Pereira) Processado por computadorArt.º 138º/5 do C.P.C. Revisto pelo Signatário.VERSO EM BRANCO Julgado de Paz de Terras de Bouro |