Sentença de Julgado de Paz
Processo: 159/2007-JP
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
Descritores: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Data da sentença: 06/06/2007
Julgado de Paz de : SEIXAL
Decisão Texto Integral: SENTENÇA
Estando ambas as partes presentes, atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o acordo celebrado, por sentença, nos termos do disposto no nº 3 do art. 300º do C.P.C., e nº 1 do art. 56º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos.

Custas a suportar por Demandante e Demandado, na proporção de metade para cada um, operando-se a redução das custas finais a € 50,00 (Cinquenta euros), no disposto no art. 7º da Portaria 1456/3001, de 28 de Dezembro.
Registe.

Seixal, em 6 de Junho de 2007
Ana de Almeida Flausino