Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 159/2007-JP |
| Relator: | ANA DE ALMEIDA FLAUSINO |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO |
| Data da sentença: | 06/06/2007 |
| Julgado de Paz de : | SEIXAL |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇAEstando ambas as partes presentes, atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o acordo celebrado, por sentença, nos termos do disposto no nº 3 do art. 300º do C.P.C., e nº 1 do art. 56º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos. Custas a suportar por Demandante e Demandado, na proporção de metade para cada um, operando-se a redução das custas finais a € 50,00 (Cinquenta euros), no disposto no art. 7º da Portaria 1456/3001, de 28 de Dezembro. Registe. Seixal, em 6 de Junho de 2007 Ana de Almeida Flausino |