Sentença de Julgado de Paz
Processo: 84/2007-JP
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Descritores: TRANSACÇÃO
Data da sentença: 11/14/2007
Julgado de Paz de : TAROUCA
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

Aos 14 de Novembro de 2007, pelas 10.00h, realizou-se no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira, Resende, a Audiência de Julgamento em que são partes:

Demandante: A
Demandado: B

No início da sessão encontravam-se presentes, o Demandante, o seu ilustre mandatário, C, com procuração nos autos, o Demandado e o seu ilustre mandatário, D, com procuração nos autos.
O Julgamento foi presidido pela Mª Juíza de Paz, Dr.ª Cristina Mora Moraes.
A Mª Juíza ouviu as partes nos termos do disposto no art. 26º nº 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, questionando se haveria possibilidade de se obter uma solução consensual.
A tentativa de conciliação revelou-se frutífera, tendo as partes chegado a um acordo em sede de audiência de julgamento, o qual se encontra por eles subscrito e pelos seus respectivos mandatários e fica anexo à presente acta.
Neste momento, foi proferido pela M.ª Juíza o seguinte:
«DESPACHO»
Atenta a legitimidade das partes e o objecto da transacção, homologa-se a mesma, por ser válida, por sentença, nos termos do disposto do n.º 4 do art. 300º do C.P.C. e art. 26º nº 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando ambas as partes nos seus precisos termos.
Custas nos termos acordados.
Notifique.
Deste despacho consideram-se todos os presentes notificados.
Para constar se lavrou esta Acta que vai ser devidamente assinada.
Tarouca, 14 de Novembro de 2007

(Dr.ª Cristina Mora Moraes) (Pedro Silva)
Juíza de Paz Técnico de Apoio Administrativo