Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 199/2014-JP |
| Relator: | IRIA PINTO |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Data da sentença: | 07/09/2014 |
| Julgado de Paz de : | COIMBRA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Homologatória de Acordo de Mediação Relatório A demandante x, melhor identificada a fls. 1, intentou a presente ação declarativa, em 17/6/2014, contra a demandada x melhor identificada a fls. 1, peticionando o pagamento de serviços de cabeleireiro, tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 1 e 2 dos autos. A demandada foi regularmente citada (fls. 16). As partes aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 7 de julho de 2014, pelo mediador Dr. José Oliveira (M 35), durante a qual as partes decidiram pôr fim ao litígio através de acordo, o qual, me é apresentado para homologação. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades de que cumpra conhecer. Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do Acordo de Mediação, quer quanto ao objeto, quer quanto ao conteúdo, constante de 1 (uma) folha que antecede, a fls. 20, que se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo as partes em conformidade (nº 1 do artigo 56º da Lei nº 78/2001, de 13/7, alterada pela Lei nº 54/2013, 31/7). Custas Nos termos do nº 7º da Portaria 1456/2001, de 28.12, as custas são reduzidas a €50,00 (cinquenta euros) no total, na medida em que as partes aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do litígio no âmbito desta fase, procede-se a devolução da quantia de €10,00 (dez euros) às partes, como já consta de fls. 21 (frente e verso). * Esta Sentença não foi lida na presença dos mediados, na medida em que a Juíza de Paz se encontrava em serviço num outro Julgado de Paz, pelo que se procede a notificação postal desta Sentença Homologatória, bem como de folhas 20 aos mediados. Notifique e Registe. (Sentença processada em computador, revista e impressa pela signatária). Julgado de Paz de Coimbra, 9 de julho de 2014 A Juíza de Paz (em acumulação de serviço), Iria Pinto |