Sentença de Julgado de Paz
Processo: 199/2014-JP
Relator: IRIA PINTO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Data da sentença: 07/09/2014
Julgado de Paz de : COIMBRA
Decisão Texto Integral: Sentença Homologatória de Acordo de Mediação

Relatório
A demandante x, melhor identificada a fls. 1, intentou a presente ação declarativa, em 17/6/2014, contra a demandada x melhor identificada a fls. 1, peticionando o pagamento de serviços de cabeleireiro, tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 1 e 2 dos autos.
A demandada foi regularmente citada (fls. 16).
As partes aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 7 de julho de 2014, pelo mediador Dr. José Oliveira (M 35), durante a qual as partes decidiram pôr fim ao litígio através de acordo, o qual, me é apresentado para homologação.


Decisão
O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades de que cumpra conhecer.
Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do Acordo de Mediação, quer quanto ao objeto, quer quanto ao conteúdo, constante de 1 (uma) folha que antecede, a fls. 20, que se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo as partes em conformidade (nº 1 do artigo 56º da Lei nº 78/2001, de 13/7, alterada pela Lei nº 54/2013, 31/7).


Custas
Nos termos do nº 7º da Portaria 1456/2001, de 28.12, as custas são reduzidas a €50,00 (cinquenta euros) no total, na medida em que as partes aderiram à mediação, tendo alcançado a resolução do litígio no âmbito desta fase, procede-se a devolução da quantia de €10,00 (dez euros) às partes, como já consta de fls. 21 (frente e verso).
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Esta Sentença não foi lida na presença dos mediados, na medida em que a Juíza de Paz se encontrava em serviço num outro Julgado de Paz, pelo que se procede a notificação postal desta Sentença Homologatória, bem como de folhas 20 aos mediados.
Notifique e Registe.


(Sentença processada em computador, revista e impressa pela signatária).
Julgado de Paz de Coimbra, 9 de julho de 2014

A Juíza de Paz (em acumulação de serviço),
Iria Pinto