Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 513/2012- JP |
| Relator: | MARGARIDA SIMPLÍCIO |
| Descritores: | DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS |
| Data da sentença: | 07/11/2012 |
| Julgado de Paz de : | FUNCHAL |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Homologatória Nos presentes autos a demandante, A, Lda., representada pelo seu sócio gerente, B, melhor identificada a fls.1, intentou uma ação declarativa de condenação contra a demandada, C Lda., que foi neste ato representada pelo seu sócio gerente, D, igualmente identificada fls.1 e 20, nos termos da alínea c) do nº1 do art.º 9 da LJP. No decurso dos autos, as partes chegaram a acordo, em relação ao pedido deduzido, na sequência de sessão de mediação, conforme é visível pelo documento junto, a fls. 36 a 38, cujo teor se considera integralmente por reproduzido. DECISÃO: Atenta a qualidade dos intervenientes, a natureza e objecto do acordo, julga-se válido, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos precisos termos acordados, e absolvendo-se em conformidade com o teor do mesmo. CUSTAS: São a suportar pelas partes em partes iguais, operando-se a redução de 10€ ( dez euros) a devolver a cada uma das partes, conforme resulta do art.º 7 da Portaria n.º 1456/2001 de 28/12 com as alterações constantes da Portaria n.º 209/2005 de 24/02. Registe e notifique as partes. Funchal, 11 de Julho de 2012 |