Sentença de Julgado de Paz
Processo: 513/2012- JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Descritores: DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS
Data da sentença: 07/11/2012
Julgado de Paz de : FUNCHAL
Decisão Texto Integral:
Sentença Homologatória


Nos presentes autos a demandante, A, Lda., representada pelo seu sócio gerente, B, melhor identificada a fls.1, intentou uma ação declarativa de condenação contra a demandada, C Lda., que foi neste ato representada pelo seu sócio gerente, D, igualmente identificada fls.1 e 20, nos termos da alínea c) do nº1 do art.º 9 da LJP.

No decurso dos autos, as partes chegaram a acordo, em relação ao pedido deduzido, na sequência de sessão de mediação, conforme é visível pelo documento junto, a fls. 36 a 38, cujo teor se considera integralmente por reproduzido.

DECISÃO:

Atenta a qualidade dos intervenientes, a natureza e objecto do acordo, julga-se válido, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos precisos termos acordados, e absolvendo-se em conformidade com o teor do mesmo.

CUSTAS:

São a suportar pelas partes em partes iguais, operando-se a redução de 10€ ( dez euros) a devolver a cada uma das partes, conforme resulta do art.º 7 da Portaria n.º 1456/2001 de 28/12 com as alterações constantes da Portaria n.º 209/2005 de 24/02.

Registe e notifique as partes.

Funchal, 11 de Julho de 2012
A Juíza de Paz
(que redigiu e reviu em computador, n.º 5 do art. 138 do C.P.C.)
(Margarida Simplício)