Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 18/2010-JP |
| Relator: | SANDRA MARQUES |
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO - ACORDO EM MEDIAÇÃO |
| Data da sentença: | 04/05/2010 |
| Julgado de Paz de : | CASTRO VERDE |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEDE DE MEDIAÇÃO Data: 5 de Abril de 2010. Demandante: A Demandada: B Juíza de Paz: Sandra Marques. Técnica de Atendimento: Alexandra Batista. Aberta a audiência, na presença das partes acima referenciadas e do mediador Francisco Sessarego, a Juíza de Paz leu em voz alta o acordo, explicou o seu conteúdo, que as partes confirmaram e, após, proferiu a seguinte: SENTENÇA: Nos presentes autos, em que é Demandante A e Demandada B, lograram as partes alcançar em sede de mediação o acordo que juntaram aos autos, de fls. 22 e 23, com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo a arrendamento urbano (artigo 9º, n.º 1, alínea g) da Lei N.º 78/2001, de 13 de Julho).Felicitando as partes pela capacidade de resolução consensual que aqui manifestam e, atenta a competência deste Julgado de Paz de Castro Verde e a validade quer quanto ao objecto, quer quanto à qualidade dos intervenientes, homologa-se por esta sentença o acordo de fls.22 e 23 dos autos, que se dá por reproduzido, em conformidade com o disposto no artigo 56º, nº 1 da Lei 78/2001, de 13 de Julho, ficando ambas as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exactos termos em que aí acordaram. As custas ficam a cargo de ambas as partes e têm o valor reduzido de €50 (nos termos do artigo 8.º da Portaria N.º 1456/2001, de 28 de Dezembro). Devolva-se €10 a cada parte. Registe. Da sentença que antecede foram todos os presentes notificados, tendo-lhes sido entregue cópia da mesma. Para constar se lavrou a presente acta, por meios informáticos, que, depois de revista e achada conforme, vai assinada. Castro Verde, Julgado de Paz, 5 de Abril de 2010. A Juíza de Paz (Sandra Marques) A Técnica, (Alexandra Batista) |