Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 167/2007-JP |
| Relator: | GABRIELA CUNHA |
| Descritores: | TRANSACÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO |
| Data da sentença: | 10/16/2007 |
| Julgado de Paz de : | SANTA MARTA DE PENAGUIÃO |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA JULGAMENTO Aos dezasseis dias do mês de Outubro de 2007, pelas 14:00h, realizou-se na sede do Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos, a Audiência de Julgamento em que são partes: Demandante: A Demandados: 1 - B e 2 - C Realizada a chamada, verificou-se que, se encontrava presente o Demandante, tendo este apresentado cinco testemunhas, as quais constam do Rol de Testemunhas junto aos autos a fls. 36, encontrando-se todas presentes, não tendo o Demandante constituído Mandatário. Também se encontravam presentes os Demandados, tendo estes apresentado quatro testemunhas, as quais constam do Rol de Testemunhas junto aos autos a fls. 41, encontrando-se todas presentes, não tendo os Demandados constituído Mandatário. O julgamento foi presidido pela Meritíssima Juíza de Paz, Dr.ª Gabriela Cunha. A Mmª Juíza de Paz abriu a audiência, explicando às partes a natureza dos Julgados de Paz, seus princípios bem como as especificidades do mesmo. De seguida, a Mmª Juíza deu a palavra às partes para que estas expusessem as suas posições perante os factos, objecto do presente litígio. Efectuada a TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do nº 1 do artº 26º da Lei nº 78/2001 de 13 de Julho, a mesma revelou-se possível. Assim, ambas as partes declararam que concordam pôr termo ao presente processo através do acordo junto a fls. 44 a 45, devidamente assinado pelas partes, e que aqui se dá por integralmente reproduzido. Seguidamente, pela Mmª Juíza foi proferida a seguinte: Sentença Custas nos termos acordados. A Sentença que antecede foi proferida na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados. As partes foram informadas de que o Acordo celebrado tem valor de sentença, nos termos do artigo 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e das consequências do seu incumprimento. Nada mais havendo a salientar a Mmª Juíza deu por encerrada a audiência. Registe. Santa Marta de Penaguião, 16 de Outubro de 2007 Dr.ª Gabriela Cunha (Juíza de Paz) Margarida Borges (Técnica de Apoio Administrativo) |