Sentença de Julgado de Paz
Processo: 185/2007-JP
Relator: FILOMENA MATOS
Descritores: TRANSACÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Data da sentença: 11/13/2007
Julgado de Paz de : PORTO
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

Ao 13 de Novembro de 2007, pelas 15h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento que são partes:
Demandante:A, sito na Avª B, Porto.
Demandados: E, residente na R. C, n.° 128, 15.° Dto., Porto; F, G, H e I, residentes na Av. D, n.° 324, Porto. No início da sessão encontravam-se presentes T e U, representantes legais da demandante e os demandados.
O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Filomena Matos.
A M.ª Juíza de Paz começou por ouvir as partes nos termos do disposto no art.° 26.° da Lei n.° 78/2001, de 13 de Julho, questionando se haveria possibilidade de se obter uma solução
consensual. A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO revelou-se frutífera.
A M.ª Juíza de Paz proferiu a seguinte sentença:
"Estando as partes presentes, atentos a natureza, o objecto da transacção que se encontra anexo a esta acta, e a legitimidade destas, homologo o acordo celebrado por sentença, nos termos do disposto no n.° 4 do art.° 300.° do Código de Processo Civil e art.° 26.° n.° 1 da Lei n.° 78/2001, de 13/7, condenando-as nos seus precisos termos. Custas nos termos acordados."
Esta sentença foi ditada na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificadas.
Porto, 13 de Novembro de 2007
Juiza de Paz
Filomena Matos