Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 185/2007-JP |
| Relator: | FILOMENA MATOS |
| Descritores: | TRANSACÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO |
| Data da sentença: | 11/13/2007 |
| Julgado de Paz de : | PORTO |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Ao 13 de Novembro de 2007, pelas 15h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento que são partes: Demandante:A, sito na Avª B, Porto. Demandados: E, residente na R. C, n.° 128, 15.° Dto., Porto; F, G, H e I, residentes na Av. D, n.° 324, Porto. No início da sessão encontravam-se presentes T e U, representantes legais da demandante e os demandados. O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Filomena Matos. A M.ª Juíza de Paz começou por ouvir as partes nos termos do disposto no art.° 26.° da Lei n.° 78/2001, de 13 de Julho, questionando se haveria possibilidade de se obter uma solução consensual. A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO revelou-se frutífera. A M.ª Juíza de Paz proferiu a seguinte sentença: "Estando as partes presentes, atentos a natureza, o objecto da transacção que se encontra anexo a esta acta, e a legitimidade destas, homologo o acordo celebrado por sentença, nos termos do disposto no n.° 4 do art.° 300.° do Código de Processo Civil e art.° 26.° n.° 1 da Lei n.° 78/2001, de 13/7, condenando-as nos seus precisos termos. Custas nos termos acordados." Esta sentença foi ditada na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificadas. Porto, 13 de Novembro de 2007 Juiza de Paz Filomena Matos |