Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 7/2008-JP |
| Relator: | FILOMENA MATOS |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE MEDIAÇÃO |
| Data da sentença: | 03/14/2008 |
| Julgado de Paz de : | MIRANDA DO CORVO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃOA e mulher B, residentes na Praceta L, em Miranda do Corvo, propuseram contra C, residente na Praceta L, em Miranda do Corvo, acção enquadrada na alínea h) do nº1, do art.9, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho. O demandado foi regularmente citado, tendo presente na sessão de Pré-Mediação, no dia 14 de Março de 2008, pelas 10.00 horas, na qual estiveram igualmente presentes os demandantes. Ambas as partes concordaram em continuar o processo de Mediação, tendo as partes alcançado o acordo que antecede. Estando ambas as partes presentes, atento a natureza, o objecto da transacção e a legitimidade das partes, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no nº 3, do Art.300 do Código de Processo Civil e 56.º, n.º1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a 50 €, devolvendo-se a cada € 10,00, (Art.7.º da Portaria 1456/2001,de 28 de Dezembro). Esta sentença foi ditada na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados. Registe. Miranda do Corvo, 14 de Março de 2008 A Juíza de Paz (Filomena Matos) Processado por meios informáticos e revisto pela signatária. Verso em branco. |