Sentença de Julgado de Paz
Processo: 17/2007-JP
Relator: ANGELA CERDEIRA
Descritores: DESISTÊNCIA DO PEDIDO
Data da sentença: 05/17/2007
Julgado de Paz de : TROFA
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO


A dezassete de Maio de dois mil e sete, pelas 14 horas e 30 minutos, realizou-se no Julgado de Paz da Trofa a Audiência prévia de Julgamento do processo n.º 17/2007-JP, em que são partes:
Demandante: A
Demandada: B

No início da sessão encontravam-se presentes, o Demandante, o ilustre mandatário da Demandada, C, com poderes especiais para confessar, transigir e desistir, conforme procuração forense junta a folha 44;
Pelo Demandante não foram apresentadas testemunhas:
Pela Demandada não foram apresentadas testemunhas:
O julgamento foi presidido pela Ex.ma Senhora Juíza de Paz, Dra. Ângela Cerdeira.
A Exma. Senhora Juíza de Paz, abriu a Audiência com uma breve introdução sobre a nova realidade que constitui o Julgado de Paz, acentuando o seu espírito pacificador, os princípios que o caracterizam, bem como os procedimentos adoptados no Julgado de Paz.
A demandada comprometeu-se a, logo que seja autorizada pelo D, emitir segunda via da declaração de venda referente a viatura de matrícula PT, faze-lo, entregando a mesma ao Demandante.
Após a audiência das partes, veio o Demandante requerer a desistência do pedido, com aceitação da Demandada.
A Exma. Senhora Juíza proferiu a seguinte sentença:
“Dispõe o n.º 1 do artigo 296 do Código de Processo Civil que a desistência do pedido é livre, extinguindo, de acordo com o estabelecido no artigo 295, n.º 1, do mesmo código, o direito que se pretendia fazer valer.
Nestes termos, atento o objecto e a qualidade das partes, admito a desistência do pedido, homologando-a por sentença, considerando-se extinto o direito que o Demandante pretendia fazer valer nos autos, declarando-se igualmente extinta a instância nos termos da alínea d) do artigo 287 do C.P.C. “
Custas a suportar pelo Demandante.
As partes foram logo notificadas da presente sentença, tendo declarado da mesma ficar cientes.
Trofa, 17 de Maio de 2007

A Juíza de Paz
Dr.ª Ângela Cerdeira

A Técnica de Apoio Administrativo
Paula Marques