Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 17/2007-JP |
| Relator: | ANGELA CERDEIRA |
| Descritores: | DESISTÊNCIA DO PEDIDO |
| Data da sentença: | 05/17/2007 |
| Julgado de Paz de : | TROFA |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO A dezassete de Maio de dois mil e sete, pelas 14 horas e 30 minutos, realizou-se no Julgado de Paz da Trofa a Audiência prévia de Julgamento do processo n.º 17/2007-JP, em que são partes: Demandante: A Demandada: B No início da sessão encontravam-se presentes, o Demandante, o ilustre mandatário da Demandada, C, com poderes especiais para confessar, transigir e desistir, conforme procuração forense junta a folha 44; Pelo Demandante não foram apresentadas testemunhas: Pela Demandada não foram apresentadas testemunhas: O julgamento foi presidido pela Ex.ma Senhora Juíza de Paz, Dra. Ângela Cerdeira. A Exma. Senhora Juíza de Paz, abriu a Audiência com uma breve introdução sobre a nova realidade que constitui o Julgado de Paz, acentuando o seu espírito pacificador, os princípios que o caracterizam, bem como os procedimentos adoptados no Julgado de Paz. A demandada comprometeu-se a, logo que seja autorizada pelo D, emitir segunda via da declaração de venda referente a viatura de matrícula PT, faze-lo, entregando a mesma ao Demandante. Após a audiência das partes, veio o Demandante requerer a desistência do pedido, com aceitação da Demandada. A Exma. Senhora Juíza proferiu a seguinte sentença: “Dispõe o n.º 1 do artigo 296 do Código de Processo Civil que a desistência do pedido é livre, extinguindo, de acordo com o estabelecido no artigo 295, n.º 1, do mesmo código, o direito que se pretendia fazer valer. Nestes termos, atento o objecto e a qualidade das partes, admito a desistência do pedido, homologando-a por sentença, considerando-se extinto o direito que o Demandante pretendia fazer valer nos autos, declarando-se igualmente extinta a instância nos termos da alínea d) do artigo 287 do C.P.C. “ Custas a suportar pelo Demandante. As partes foram logo notificadas da presente sentença, tendo declarado da mesma ficar cientes. Trofa, 17 de Maio de 2007 A Juíza de Paz Dr.ª Ângela Cerdeira A Técnica de Apoio Administrativo Paula Marques |